TJMA - 0000741-41.2018.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 09:48
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:13
Decorrido prazo de YASMIN LUANNA CAMPOS SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de YASMIN LUANNA CAMPOS SILVA em 03/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
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12/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0000741-41.2018.8.10.0071 [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, YASMIN LUANNA CAMPOS SILVA REQUERIDO: JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em face de JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA,ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição protocolada neste Juízo, a requerente pugnou pela desistência da presente ação, visto que não possui mais interesse na demanda já que não foram encontrados bens suficiente para quitar o débito.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Vislumbro requerimento de desistência da ação formulado pelo requerente, tendo em vista a perda superveniente do interesse. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Determino ainda a revogação das restrições/bloqueios realizadas em desfavor do(a) requerido(a).
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 4 de novembro de 2021 AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA Em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 741-41.2018 (2) Documento de Identificação 21042810163752900000041944926 741-41.2018 (3) Documento de Identificação 21042810163763500000041944930 741-41.2018 (4) Petições Documento de Identificação 21042810163773400000041944932 Termo de Migração Termo de Migração 21042810163711900000041944915 741-41.2018 (1) Documento de Identificação 21042810163737100000041944920 Certidão Certidão 21042810181332900000041945694 Despacho Despacho 21050515370988000000042308323 Intimação Intimação 21050515370988000000042308323 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21051012194503300000042531087 PETICAO JUNTADA DE CUSTAS Petição 21051012194513000000042532000 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Custas 21051012194518400000042532002 Despacho Despacho 21051410243977700000042642165 0000741-41.2018.8.10.0071 Documento Diverso 21051410244009900000042809892 Despacho Despacho 21061417231162900000043975553 0000741-41.2018.8.10.0071 Documento Diverso 21061417231212600000044010033 Intimação Intimação 21061417231162900000043975553 Certidão Certidão 21071313593173500000045885164 Intimação Intimação 21061417231162900000043975553 Intimação Intimação 21061417231162900000043975553 Petição Petição 21081610324654100000047613751 PETICAO DESISTENCIA Petição 21081610324691100000047613753 ENDEREÇOS: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 474, bloco c , 1 andar,, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Telefone(s): (98)4004-9090 / (11)3012-7040 / (11)9548-3142 / (11)4004-9090 / (11)4004-3535 / (81)2101-5757 / (16)3364-5671 / (11)8976-5432 / (11)4171-1016 / (08)00722-9090 / (11)4404-9009 / (08)0076-2777 / (11)5538-6000 / (11)3493-6885 / (11)2712-3155 / (11)3174-9615 / (11)3427-5055 / (11)3111-5000 / (98)0800-3302 / (11)2929-3010 / (98)3133-9800 / (11)4211-4004 JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA RUA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, S/N, CASA DE ANDAR EM FRENTE A ASSEMBLEIA, CENTRO, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 -
09/11/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:30
Extinto o processo por desistência
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27/09/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2021 13:33
Decorrido prazo de YASMIN LUANNA CAMPOS SILVA em 25/08/2021 23:59.
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28/08/2021 20:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2021 23:59.
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16/08/2021 10:32
Juntada de petição
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10/08/2021 23:28
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 23:28
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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07/08/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 11:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 18:51
Conclusos para despacho
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10/05/2021 12:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:31
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:18
Juntada de
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28/04/2021 10:17
Recebidos os autos
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28/04/2021 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000741-41.2018.8.10.0071 (7412018) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A REU: JOSE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA FINALIDADE: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DESPACHO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, SisbaJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, no valor de R$17,20 (dezessete reais e vinte centavos), para a realização de consulta junto a cada Sistema, podendo a guia de pagamento ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Retifique-se a autuação incluindo o advogado da Requerente constante na fl. 65.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Bacuri (MA), 11 de dezembro de 2020.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Resp: 193367
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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