TJMA - 0853582-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:56
Juntada de petição
-
02/08/2025 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:42
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:42
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:09
Juntada de petição
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10/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:59
Juntada de petição
-
23/02/2024 15:55
Juntada de petição
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21/02/2024 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO MATIAS em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 19:08
Juntada de petição
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11/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
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23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:24
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - oab PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES -oab MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogados do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - oabRJ113786-A, POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA - oabMA11649 DESPACHO Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada no Id. 100889958, não compareceu à perícia para a coleta de padrões gráficos de assinatura, que seria realizada no dia 22/09/2023 às 16:00 horas, tampouco justificou a sua ausência, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na realização de tal prova, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
12/11/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 22:18
Juntada de petição
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06/10/2023 14:35
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:34
Decorrido prazo de POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:34
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:34
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:01
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:54
Decorrido prazo de POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:30
Juntada de petição
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22/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES -oab MA10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI oab- PE27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR -oab RJ113786-A, POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA oab- MA11649 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da perícia agendada para o dia 22 de setembro de 2023, sexta-feira, às 16:00, com documento de identidade RG ou outro documento reconhecido nacionalmente com foto.
O perito solicita que a parte ré deposite os documentos id. 66154628 e 66154629, na secretaria deste Juízo, até a data de 22 de setembro de 2023, sexta-feira, às 16:00; São Luís, 6 de setembro de 2023.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
06/09/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 00:59
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:25
Juntada de petição
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02/08/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 17:06
Juntada de petição
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05/06/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2023 07:29
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:29
Decorrido prazo de POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:38
Decorrido prazo de POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:44
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:40
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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28/03/2023 15:44
Juntada de petição
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28/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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27/03/2023 21:04
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES -oab MA10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI -oab PE27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - oab RJ113786-A, POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA - oab MA11649 DECISÃO Ao exame dos autos vejo que a parte autora manifestou-se pela produção de prova para apurar se a assinatura disposta no contrato é a mesma da sua conforme o contrato celebrado entre as partes.
Ressalte-se que a parte demandante é beneficiária da gratuidade da Justiça, sendo assim, o ônus relativo aos honorários periciais incidirá sobre o Estado, em observância à Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos dispostos no art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, conforme tabela que compõe seu anexo.
Dito isto, nomeio o perito, Sr.
Eduardo Monteiro Matias, CPF *08.***.*21-79, com endereço na Rua Aririzal, Condomínio Valência I, Bl. 06, Apto. 02, Bairro Cohama, CEP 65067197, São Luís - MA.
Por conseguinte, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar, na mesma oportunidade, sua proposta de honorários periciais, currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Quanto ao ônus relativo ao pagamento dos honorários periciais, de acordo com a Tabela constante do anexo da Resolução 232/2016-CNJ, item 6 e subitem 6.3, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), multiplicado por 5, conforme permissivo da resolução, totalizando, pois, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que deverá ser arcado pelo Tribunal de Justiça com recursos alocados no Estado do Maranhão para essa finalidade; após a manifestação da perita oficie-se ao Tribunal de Justiça do Maranhão para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais.
Os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data e hora combinada com o perito.
O laudo pericial somente será lavrado após o depósito dos referidos honorários, em conta judicial, sob pena da inocorrência do ato.
Assegura-se às partes que dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, se manifestem sobre as matérias dispostas no artigo 465, §1º, incisos I, II e III CPC, assegurando-lhes, também, a apresentação de novos quesitos, se assim quiserem.
A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 10 (dez) dias, a contar da intimação do perito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
20/03/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:38
Outras Decisões
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10/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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09/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:51
Juntada de petição
-
08/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
23/02/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:45
Juntada de petição
-
10/11/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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10/11/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 14:28
Juntada de petição
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09/11/2022 10:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 09/11/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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09/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:18
Juntada de petição
-
08/11/2022 19:14
Juntada de protocolo
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27/09/2022 15:13
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A DESPACHO Torno sem efeito a certidão da SEJUD em (ID 74067630), bem como as intimações subsequentes, onde constam que as partes deverão comparecer para a audiência de conciliação.
Em (ID 72863372), o despacho determina a intimação das partes para comparecerem a este Juízo para a audiência de instrução e julgamento para o dia 09.11.2022, às 09:30 horas, devendo a Secretaria expedir novas intimações para este ato, advertindo a requerida que deverá apresentar a documentação exigida no referido despacho. Cumpra-se e intime-se.
São Luís, 19 de setembro de 2022. Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
21/09/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:23
Juntada de petição
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22/08/2022 07:35
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:12
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
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27/07/2022 21:58
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 21:02
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:58
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:57
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 28/06/2022 23:59.
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18/07/2022 15:08
Juntada de petição
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09/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 30 de junho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
01/07/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:56
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2022 05:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB PE27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
02/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 13:59
Juntada de Mandado
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09/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:18
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 18/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:46
Juntada de petição
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04/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 59810347), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
02/02/2022 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 08:12
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:28
Juntada de termo
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21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 15/12/2021 23:59.
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24/11/2021 21:36
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:03
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853582-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CELIA ROSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.
Ademais, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecercontestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6o, VIII, do CPC, para fins de facilitar a defesa dos direitos da parte autora, já que constato a verossimilhança de suas alegações, somada a sua hipossuficiência em face do poderio econômico do réu.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada Reconvenção no prazo Legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 16 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
20/11/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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