TJMA - 0804231-13.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 15:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 16:10
Juntada de petição
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06/10/2023 11:58
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/09/2023 23:59.
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06/10/2023 09:28
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:48
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804231-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALMIR ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/09/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:46
Juntada de petição
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28/08/2023 08:02
Juntada de protocolo
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25/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0804231-13.2021.8.10.0110 DESPACHO DETERMINO a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, DETERMINO desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Conforme nota técnica 22/2022 deste TJMA a entrega de alvará dar-se-á diretamente à parte autora, conforme autorizado pelo Provimento 263/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, que facultou aos juízes, nas demandas de massa identificadas pelo CI, expedir guia de levantamento de valores diretamente ao autor da ação, quando se tratar de pessoa em estado de vulnerabilidade socioeconômica, como, p. ex., aposentados de baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, ressalvada a possibilidade de dedução dos honorários advocatícios contratuais, à vista da exibição do instrumento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
08/08/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:56
Juntada de protocolo
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27/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:12
Juntada de despacho
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26/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:05
Juntada de contrarrazões
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21/03/2022 19:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:18
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/03/2022 23:59.
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19/03/2022 11:56
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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18/03/2022 05:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 05:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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14/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 22:33
Juntada de apelação cível
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09/03/2022 19:11
Julgado procedente o pedido
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01/03/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
01/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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19/02/2022 09:42
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 08:14
Juntada de protocolo
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07/02/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 15:32
Conclusos para despacho
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29/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:36
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804231-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALMIR ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:08
Juntada de contestação
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20/10/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2021 16:19
Conclusos para decisão
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07/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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