TJMA - 0801243-34.2017.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 12:52
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:42
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:17
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:25
Juntada de Ofício
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24/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:11
Juntada de transferência BACENJUD
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22/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:24
Juntada de Certidão
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08/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:15
Conclusos para decisão
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801243-34.2017.8.10.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FELIPE COLARES DE BORBA DEMANDADO: ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA Advogado do(a) DEMANDADO: KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI - MA8513 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA, através de seu advogado, via Diário Eletrônico, para para no prazo de 15 (quinze) dias, se assim entender necessário, apresentar impugnação a execução relativa à penhora on-line, da quantia de R$ 6.324,32 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), realizada em conta bancária do demandado ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA, nos autos do processo supra referente à Ação de Indenização por Danos Materiais, promovida por FELIPE COLARES DE BORBA. São Luís, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 20:00
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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31/01/2021 21:41
Juntada de Certidão
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31/01/2021 20:59
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/05/2020 09:08
Conta Atualizada
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03/02/2020 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 15:59
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2020 10:19
Juntada de Certidão
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28/01/2020 10:58
Outras Decisões
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14/01/2020 10:15
Conclusos para despacho
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14/01/2020 10:14
Juntada de Informações prestadas
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10/01/2020 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2019 11:57
Juntada de Certidão
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17/12/2019 11:31
Juntada de Alvará
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16/12/2019 10:16
Juntada de Certidão
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16/12/2019 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 13:17
Juntada de Alvará
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11/12/2019 12:42
Juntada de Certidão
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11/12/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2019 11:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA em 25/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:11
Conclusos para despacho
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24/09/2019 16:11
Juntada de Certidão
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24/09/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 09:58
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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16/09/2019 16:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/09/2019 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA em 12/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIANA NUNES DA CUNHA em 10/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 12:21
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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06/08/2019 09:55
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/08/2019 09:49
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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11/07/2019 12:25
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/05/2019 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 01:34
Decorrido prazo de MARIANA NUNES DA CUNHA em 27/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:33
Juntada de Certidão
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26/04/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/10/2018 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SANTANA em 04/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 02:54
Decorrido prazo de MARIANA NUNES DA CUNHA em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/08/2018 16:51
Juntada de Certidão
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07/08/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 11:17
Conclusos para despacho
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06/08/2018 11:11
Juntada de Certidão
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04/07/2018 10:30
Julgado procedente o pedido
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11/06/2018 13:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2018 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/05/2018 10:30 Juizado Especial de Trânsito.
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03/06/2018 21:38
Juntada de protocolo
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24/04/2018 02:03
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 23/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 11:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/05/2018 10:30.
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27/03/2018 11:20
Juntada de ata da audiência
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26/03/2018 21:04
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2018 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2018 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2017 11:19
Juntada de Certidão
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14/12/2017 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2017 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2017 09:35
Juntada de Certidão
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07/12/2017 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2018 09:30.
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07/12/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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