TJMA - 0000747-52.2015.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:20
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de VANESSA SANCHEZ DIB em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 20:15
Homologada a Transação
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16/05/2023 08:36
Juntada de petição
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26/04/2023 11:44
Juntada de petição
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14/04/2023 18:45
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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31/03/2023 16:52
Juntada de petição
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21/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 08:40, Vara Única de Turiaçu.
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21/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:58
Juntada de petição
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08/03/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 08:40 Vara Única de Turiaçu.
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30/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:33
Juntada de termo
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15/07/2022 09:00
Decorrido prazo de KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS em 21/06/2022 23:59.
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12/07/2022 20:53
Decorrido prazo de VANESSA SANCHEZ DIB em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000747-52.2015.8.10.0136 (7522015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: LURDIMAR COSTA CARVALHO ADVOGADO: KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS ( OAB 8054-MA ) REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO Proc. nº: 747-52.2015.8.10.0136 DESPACHO Presentes os requisitos legais do art. 98 do CPC, defiro o benefício da Gratuidade Judiciária.
Com vistas a dar regular andamento aos processos em curso, e arrimado nas disposições do art. 22, da Lei nº 9.099/95, designo audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 19 de março de 2021, às 11h20min.
Cite-se e intimem-se, observando-se as formalidades da Lei 9.099/95, bem como as seguintes orientações: 1. o acesso ao presente ato dar-se-á através do link https://vc.tjma.jus.br/gabriel-337-e0b, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso à sala virtual; 2. as partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos o endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e/ou envio de um novo link caso o acima esteja inoperante; 3. na data e horário designados, o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, fica ciente de que há disponibilização de ambiente tecnológico no Fórum de Justiça para onde se possa dirigir. 4. a permissão de ingresso nas dependências do Fórum de Justiça para participação na audiência, conforme item 3 acima, somente será permitido a quem se fizer presente com o uso adequado de máscara e ser submetido às demais recomendações da Portaria Conjunta 342020, sob pena de, uma vez impedido de adentrar ao fórum, ser considerado revel, no caso do réu, consoante disposto no art. 23 da Lei nº 9.099/95, e de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, caso o descumprimento seja por parte do autor; 5. a tolerância a ser observada para ingresso na sala virtual será de 15 (quinze) minutos; 6. a audiência não será gravada; O presente despacho vale como mandado de intimação/citação.
Expedientes necessários.
Turiaçu/MA, 2 de fevereiro de 2021.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Resp: 192211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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