TJMA - 0802215-09.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/06/2024 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:55
Juntada de contrarrazões
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22/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/05/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BIANCA BORGES COELHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:51
Juntada de petição
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17/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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15/06/2023 10:27
Juntada de petição
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13/06/2023 14:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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26/05/2023 12:34
Juntada de petição
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24/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 10:00
Juntada de petição
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23/05/2023 09:58
Juntada de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0802215-09.2019.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] ESPÓLIO DE: DEBORA SILVEIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: BIANCA BORGES COELHO - MA16961 ESPÓLIO DE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461 UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Rua São João, 1262, Centro Sul, TERESINA - PI - CEP: 64001-360 Telefone(s): (86)2107-8000 - (86)2107-8004 - (86)8885-3000 DESPACHO Considerando que a cirurgia já fora realizada, restando em discussão a questão afeta a eventual indenização, reputo por salutar a tentativa de autocomposição, ainda não realizada nos autos.
Designo o dia 15 de junho de 2023, às 10:30horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se todos.
Informe as partes que o não comparecimento injustificado do requerente ou requerido será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma da lei.
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos.
No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos.
Cientifique o réu da necessidade de constituir patrono ou, caso não tenha condições, de buscar a prestação da Defensoria Pública.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Em sendo o caso, notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação e citação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala". -
22/05/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 21:28
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 21:28
Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA SOARES em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:23
Juntada de petição
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13/07/2022 17:57
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 17:57
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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12/07/2022 11:16
Juntada de petição
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº0802215-09.2019.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] ESPÓLIO DE: DEBORA SILVEIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: BIANCA BORGES COELHO - MA16961 ESPÓLIO DE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461 DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sem requerimento de novas provas, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
08/07/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 08:20
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:48
Juntada de petição
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24/11/2021 14:26
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802215-09.2019.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] PARTE(S) REQUERENTE(S):DEBORA SILVEIRA SOARES ADVOGADO: Advogado: BIANCA BORGES COELHO OAB: MA16961 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461 O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
22/11/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:28
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/09/2021 16:15
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:50
Juntada de contestação
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27/08/2021 17:55
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:27
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 20:26
Juntada de diligência
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06/05/2020 10:35
Conclusos para decisão
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06/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
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06/05/2020 09:55
Juntada de petição
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04/05/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 13:29
Juntada de petição
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16/05/2019 07:07
Conclusos para despacho
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15/05/2019 20:56
Juntada de petição
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30/04/2019 14:37
Juntada de petição
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30/04/2019 14:34
Juntada de petição
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26/04/2019 13:10
Juntada de Certidão
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25/04/2019 15:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2019 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 16:36
Conclusos para decisão
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25/03/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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