TJMA - 0853680-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:12
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:12
Juntada de apelação
-
27/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:42
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 07:42
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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12/11/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 14:59
Outras Decisões
-
26/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:30
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:10
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:43
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:44
Juntada de petição
-
09/06/2023 12:37
Juntada de petição
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26/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853680-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as provas que pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Maio de 2023 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
24/05/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:22
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:16
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 20:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853680-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 Advogado/Autoridade do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
16/01/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/12/2022 16:22
Conciliação infrutífera
-
12/12/2022 14:55
Juntada de petição
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12/12/2022 10:24
Juntada de petição
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12/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/12/2022 12:56
Juntada de contestação
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06/10/2022 12:04
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853680-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA 10012-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HERICK PAVIN - PR 39291 DESPACHO: Inicialmente, cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Verifico que a demanda possui condição de solução pela autocomposição.
Nesse contexto, INTIMEM-SE as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia.
Audiência conciliatória que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/12/2022 16:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 4 de outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica a requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
04/10/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/09/2022 15:48
Juntada de petição
-
21/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:51
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2021 07:47
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853680-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC/2015.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 18 de novembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA JUIZ AUXILIAR - ENTRÂNCIA FINAL RESPONDENDO PELA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS -
23/11/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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