TJMA - 0802330-76.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:44
Juntada de protocolo
-
22/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:20
Juntada de petição
-
04/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:56
Outras Decisões
-
15/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:07
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/12/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2022 10:05
Juntada de protocolo
-
23/11/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/11/2022 13:43
Outras Decisões
-
17/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:24
Juntada de petição
-
16/11/2022 13:55
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:04
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:13
Juntada de protocolo
-
23/09/2022 09:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/09/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
20/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/08/2022 15:29
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:59
Juntada de protocolo
-
19/08/2022 05:27
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:29
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:11
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 19:17
Juntada de petição
-
08/03/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 11:09
Outras Decisões
-
03/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 11:46
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 15/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:08
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO em 25/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 07:12
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:08
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802330-76.2019.8.10.0046 REQUERENTE: LUIS AFONSO DANDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221-A REQUERIDO: OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), SILVINO ALVES MOREIRA NETO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado das buscas de valores,bem como da certidão de id 60300731, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 4 de fevereiro de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
04/02/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/01/2022 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
24/01/2022 12:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/01/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 05:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 05:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:45
Juntada de petição
-
06/12/2021 16:43
Juntada de petição
-
29/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802330-76.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Espécies de Contratos, Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] REQUERENTE: LUIS AFONSO DANDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221-A REQUERIDO: OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: SILVINO ALVES MOREIRA NETO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 55335587.
Imperatriz/MA, 25 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
25/11/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 21:17
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO em 23/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 10:32
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:17
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/10/2021 09:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/08/2021 09:26
Outras Decisões
-
27/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 08:25
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:34
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:04
Juntada de petição
-
21/05/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 08:47
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:47
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802330-76.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Espécies de Contratos, Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] REQUERENTE: LUIS AFONSO DANDA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221 Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221 REQUERIDO: OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] O executado não foi citado e, em seguida, o exequente requereu prazo para juntar o endereço atualizado do mesmo e solicitou uma série de diligências, como penhora eletrônica.
A penhora só poderá ser realizada após a citação do executado e a execução deverá ser extinta em caso de não localização do devedor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Assim, concedo o prazo de dez dias para a parte exequente indicar o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:24
Outras Decisões
-
01/03/2021 17:52
Juntada de petição
-
23/02/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802330-76.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Espécies de Contratos, Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] REQUERENTE: LUIS AFONSO DANDA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221 Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221 REQUERIDO: OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: SILVINO ALVES MOREIRA NETO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 48687572, bem como para requerer o que achar pertinente para o andamento do feito.
Imperatriz/MA, 8 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
08/02/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:06
Juntada de termo
-
12/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 17:15
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 14:49
Juntada de Ato ordinatório
-
10/09/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:20
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:33
Juntada de petição
-
03/04/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 12:10
Juntada de termo
-
18/03/2020 18:05
Juntada de petição
-
18/03/2020 10:51
Juntada de petição
-
17/02/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:46
Juntada de termo
-
31/07/2019 12:02
Juntada de petição
-
30/07/2019 05:19
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 29/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2019 00:58
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DA CUNHA FILHO em 28/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 22:43
Juntada de diligência
-
20/05/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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