TJMA - 0014977-44.2000.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO LINS LIMA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:05
Juntada de petição
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21/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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21/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:34
Juntada de petição
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10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:21
Juntada de petição
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14/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:52
Desentranhado o documento
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27/10/2023 12:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/04/2023 22:32
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:08
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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02/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:40
Juntada de petição
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25/01/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:00
Juntada de petição
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04/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:13
Juntada de petição
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23/09/2022 15:48
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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23/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 20:49
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:36
Juntada de petição
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26/04/2022 05:17
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:09
Decorrido prazo de ROBERTA LUZIA DOS SANTOS FERRO em 16/03/2022 23:59.
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13/12/2021 16:48
Juntada de petição
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26/11/2021 00:04
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 00:04
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014977-44.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: ROBERTA LUZIA DOS SANTOS FERRO DESPACHO No caso em voga, na fase de conhecimento, a parte vencida foi citada por edital, tendo sido nomeado Defensor para exercer o múnus público de curador especial.Assim, consoante art. 513,§2º, IV, do CPC, a intimação para cumprimento espontâneo da sentença deve se dar por edital.
Intime-se a parte vencida por edital, observando a Secretária às exigências contidas no art. 257 do CPC, para proceder ao cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com as custas processuais, se devidas.
Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Determino que seja feita a publicação na imprensa oficial e duas vezes em jornal de ampla circulação local, esta a ser realizada pela parte exequente, conforme parágrafo único do art. 257, haja vista que a publicação do edital nos termos do inciso II do referido artigo ainda não foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ou pelo CNJ.
Publique-se, ainda, uma via do edital no local de costume do Fórum, certificando a Secretaria este fato.
Faça constar, ainda, do edital, a advertência de que será nomeado curador especial ao(s) executado(s), depois de eventual penhora, a fim de querendo, apresentar embargos.
Intime-se a parte exequente para providenciar as publicações que lhe são atinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo do edital será de 20 (vinte) dias.
Findo o prazo fixado no edital, se inicia o prazo de cumprimento voluntário.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
24/11/2021 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:59
Juntada de Edital
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05/11/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 17:55
Conclusos para despacho
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09/11/2020 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2020 10:17
Juntada de petição
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16/10/2020 03:48
Decorrido prazo de ROBERTA LUZIA DOS SANTOS FERRO em 15/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:03
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 02:03
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 12:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/09/2020 12:22
Conclusos para decisão
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16/09/2020 10:51
Juntada de petição
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13/08/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 15:07
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 09:33
Juntada de petição
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07/08/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 14:53
Conclusos para despacho
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16/01/2020 14:53
Juntada de Certidão
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16/01/2020 10:25
Juntada de Certidão
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25/10/2019 12:15
Juntada de petição
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22/10/2019 16:32
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2019 10:32
Juntada de petição
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17/10/2019 06:01
Decorrido prazo de ROBERTA LUZIA DOS SANTOS FERRO em 15/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 00:52
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2019 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 16:41
Juntada de Certidão
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04/10/2019 16:31
Recebidos os autos
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04/10/2019 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2000
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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