TJMA - 0850483-13.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 20:19
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 20:19
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
20/02/2022 12:44
Decorrido prazo de MARIA INACIA FERREIRA RIBEIRO em 02/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 12:43
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 02/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850483-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626-A REQUERIDO: MARIA INACIA FERREIRA RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Itaú, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de MARIA INACIA FERREIRA RIBEIRO.
Na petição de ID nº 57173718 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
06/12/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:16
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2021 12:41
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 10:28
Juntada de petição
-
25/11/2021 08:47
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850483-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626-A REQUERIDO: MARIA INACIA FERREIRA RIBEIRO DESPACHO: INTIME-SE o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias realize o pagamento das custas judiciais, conforme dispõe o art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290, CPC).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
23/11/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:38
Juntada de petição
-
08/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816631-75.2021.8.10.0040
Cassia Pereira de Andrade
Claro S.A.
Advogado: Matteo Basso Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 14:21
Processo nº 0801235-24.2019.8.10.0074
Washington de Souza Santos
Municipio de Bom Jardim
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2019 15:31
Processo nº 0801235-24.2019.8.10.0074
Washington de Souza Santos
Municipio de Bom Jardim
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2025 08:46
Processo nº 0804239-54.2021.8.10.0024
Adao Alves Viana
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2023 09:57
Processo nº 0804239-54.2021.8.10.0024
Adao Alves Viana
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 15:44