TJMA - 0818709-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:29
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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15/01/2023 15:15
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818709-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA - OAB/MA 16964-A REQUERIDO: CARLOS MAGNO SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c busca e apreensão, na qual até o presente momento não foi possível a citação, ante a ausência de localização do requerido.
Deferido o pedido de consulta no SISBAJUD e INFOJUD, contudo não se obteve êxito.
Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte.
Nessa linha, necessário pontuar que cabe à parte autora promover a citação do réu (art. 240, § 2.º, CPC/2015).
Na hipótese dos presentes autos, a parte autora deixou de promover eficazmente a citação, apesar de intimado para tanto.
Com efeito, é o caso de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I. e , certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Serve o(a) presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 7 de dezembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível - 
                                            
15/12/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2022 08:48
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:48
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 08:50
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818709-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA - OAB/MA 16964-A REQUERIDO: CARLOS MAGNO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto a certidão de id. 79134176, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE CUMPRIMENTO.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível - 
                                            
09/11/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 23:04
Juntada de petição
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10/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
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10/08/2022 07:42
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:18
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 07:10
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818709-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA - OAB/MA 16964 REQUERIDO: CARLOS MAGNO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 70549789), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 - 
                                            
19/07/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/07/2022 19:16
Juntada de diligência
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15/06/2022 14:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/06/2022 14:04
Juntada de Ofício
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24/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2022 08:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/04/2022 22:18
Juntada de Mandado
 - 
                                            
11/04/2022 12:05
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2022 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:11
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2022 22:02
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:44
Juntada de Mandado
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07/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
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04/12/2021 01:01
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818709-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA - OAB/MA 16964 REQUERIDO: CARLOS MAGNO DESPACHO Defiro a dilação de prazo.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis para a parte autora indicar novo endereço para citação do réu.
Com a manifestação, promova-se a citação.
Intime-se.
Em caso de inércia, determino de pronto a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível - 
                                            
24/11/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2021 12:23
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2021 19:23
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2021 06:04
Decorrido prazo de FRANCELINA SILVA DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
 - 
                                            
11/08/2021 06:04
Decorrido prazo de FRANCELINA SILVA DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/07/2021 02:43
Publicado Intimação em 26/07/2021.
 - 
                                            
28/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
 - 
                                            
22/07/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/07/2021 08:20
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/07/2021 23:08
Juntada de termo
 - 
                                            
18/05/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/05/2021 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/05/2021 19:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2021 19:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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