TJMA - 0802679-88.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:45
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:42
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
16/12/2024 16:30
Conta Atualizada
-
16/12/2024 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2024 22:35
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 20:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2024 20:00
Juntada de termo
-
24/11/2024 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:02
Juntada de termo
-
14/11/2023 12:50
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 12:57
Juntada de Certidão de juntada
-
21/08/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
18/08/2023 08:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2023 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:28
Juntada de petição
-
24/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 14:43
Juntada de petição
-
04/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 12/07/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:44
Juntada de diligência
-
23/02/2022 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 17/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 19:34
Juntada de petição
-
24/11/2021 18:10
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0802679-88.2018.8.10.0022 Autor: GENILDA OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros Advogado: Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Pela sucumbência e considerando o que dispõe o art. 85, §1° do CPC, condeno o executado a suportar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado de 10% do valor em execução.
Encaminhem-se os autos à contadoria.
Após, intime-se o ente público interessado para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pela contadoria deste juízo.
Fixo o prazo comum de cinco dias.
Exaurido o prazo fixado sem impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
A requisição será expedida em 2 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução, devendo a primeira entregue, por diligência do oficial de Justiça, à entidade devedora, com certificação da data e hora do recebimento, contando-se a partir desta, o prazo de dois meses para a implementação do depósito a que se refere o art. 17 da Lei n. 10.259, de 2001, e o art.535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, juntando-se a segunda, na qual se verifique a data e hora do cumprimento da diligência, aos autos da ação principal da qual se originou.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO AO MUNICIPIO DE AÇAILÂNDIA, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do NCPC c/c art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, independentemente de precatório, para PAGAMENTO EM FAVOR DO ADVOGADO EXEQUENTE, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados, incidindo o que dispõe a SÚMULA VINCULANTE 473 DO STF, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/20094, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Verificado o inadimplemento da RPV, certifique-se a omissão e realize-se o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, mediante bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, acostando-se oportunamente o protocolo de bloqueio. Confirmada a disponibilidade do numerário, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e/ou seu advogado, sendo o relativo aos honorários sucumbenciais individualizado em nome do causídico.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
22/11/2021 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 23:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2021 12:12
Juntada de petição
-
26/10/2021 11:30
Outras Decisões
-
17/10/2021 23:42
Juntada de petição
-
04/09/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 22:25
Juntada de petição
-
12/01/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 01/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 19/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 10:08
Juntada de diligência
-
18/10/2020 19:01
Juntada de petição
-
16/10/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 14:53
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:12
Juntada de termo
-
22/09/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2020 10:39
Declarada incompetência
-
24/04/2020 16:31
Juntada de petição
-
19/02/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 18:16
Juntada de protocolo
-
19/07/2019 19:26
Juntada de petição
-
27/06/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 09:32
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2019 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 13/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:29
Juntada de petição
-
27/03/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2019 09:15
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2019 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800492-84.2020.8.10.0104
Maria Cardoso dos Santos
Municipio de Paraibano
Advogado: Edson Almeida de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 11:55
Processo nº 0800492-84.2020.8.10.0104
Maria Cardoso dos Santos
Municipio de Paraibano
Advogado: Edson Almeida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 23:08
Processo nº 0001583-75.2017.8.10.0032
Francisco das Chagas da Silva
Maria da Silva
Advogado: Luciana Rodrigues Braga Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 09:50
Processo nº 0001583-75.2017.8.10.0032
Francisco das Chagas da Silva
Maria da Silva
Advogado: Luciana Rodrigues Braga Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2017 00:00
Processo nº 0802634-89.2021.8.10.0051
Lucilene Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Alberto Rolim Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 17:42