TJMA - 0003041-55.2016.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2025 11:15
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2025 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 14:52
Juntada de contrarrazões
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21/05/2025 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2025 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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03/11/2022 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2022 16:17
Juntada de parecer
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12/09/2022 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2022.
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10/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:18
Recebidos os autos
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13/12/2021 10:18
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:18
Distribuído por sorteio
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27/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003041-55.2016.8.10.0035 (30412016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO ( OAB 8776-MA ) REU: TELEMAR NORTE LESTE ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462A-MA ) Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Coroatá 2ª Vara Registro nº 3041/2016 Embargos de Declaração DECISÃO Vistos, etc.
TELEMAR NORTE LESTE S/A, qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos, alegando que esta incorreu em contradição, tendo em vista que fixou honorários de sucumbência em 15% sobre o valor pecuniário da condenação, muito embora este não tenha existido.
Os embargos foram opostos tempestivamente.
Contrarrazões às fls. 108/109. É o relatório.
DECIDO.
Por serem tempestivos, admito os presentes embargos.
Assiste razão à parte embargante.
Com efeito, a sentença proferida nos autos não estabeleceu obrigação de pagar, razão pela qual a fixação de honorários de sucumbência com base no valor da condenação acha-se descabido.
O artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil prevê que "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (...)".
In casu, há de se aplicar a terceira parte do dispositivo acima, condenando-se a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa, já que não houve condenação a pagamento de quantia, tampouco houve proveito econômico.
Portanto, ACOLHO os presentes embargos aclaratórios para sanar a contradição apontada, retificando a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência para 10% sobre o valor atualizado da causa.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
Após, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora e, em seguida, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado com as homenagens deste juízo.
Coroatá/MA, 18 de maio de 2021.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Resp: 193755 -
04/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0003041-55.2016.8.10.0035 (30412016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO ( OAB 8776-MA ) REU: TELEMAR NORTE LESTE ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462A-MA ) ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO Processo nº 3041-55.2016.8.10.0035 Ação: Procedimento Comum Cível Autor(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Advogado (a):Francisco Carlos Mouzinho do Lago OAB/MA Nº8776 Requerido(a):TELEMAR NORTE LESTE Advogado (a):Ulisses César Martins de Sousa OAB/MA Nº110 FINALIDADE: Intime-se o Réu/Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação ou manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos pelo embargante (fls. 77/80).Coroatá 4 de fevereiro de 2021.
Eu, Izaias Sousa da Costa, Secretario Substituto da 2ªVara desta Comarca, o fiz digitar e assino, por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca conforme provimento-CGJ/MA 22/2018.
IZAIAS SOUSA DA COSTA Secretario Substituto da 2ªVara Resp: 132415
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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