TJMA - 0803364-97.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:30
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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15/02/2023 11:27
Juntada de cópia de dje
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03/02/2023 16:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022 23:59.
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06/12/2022 15:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA REIS MELO em 28/09/2022 23:59.
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22/11/2022 21:17
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
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04/10/2022 22:05
Juntada de petição
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25/09/2022 06:08
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:26
Juntada de réplica à contestação
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22/07/2022 08:22
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:32
Juntada de contestação
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29/04/2022 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2022 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 16:00, 1º CEJUSC de Pinheiro .
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29/04/2022 13:42
Conciliação infrutífera
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27/04/2022 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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27/04/2022 01:41
Juntada de protocolo
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07/04/2022 15:30
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 15:29
Publicado Citação em 07/04/2022.
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07/04/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Fórum Des.
José Maria Marques- Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro-MA Fone/WhatsApp: (98) 3381-8257 - e-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO Processo nº. 0803364-97.2021.8.10.0052 Requerente: MARIA RAIMUNDA REIS MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Pinheiro/MA, 5 de abril de 2022.
Assunto: Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Representante legal do(a) BANCO BRADESCO SA Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a presente tem a finalidade de CITÁ-LO (A) da presente ação, bem como convidar Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição descrita na petição Inicial, a ser realizada no dia 27/04/2022 as 16:00hs pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir, com contato prévio via telefone ou e-mail: Fone/WhatsApp CEJUSC: (98) 9981-3197 - e-mail 1ª Vara: [email protected] DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome - senha: tjma1234 ADVERTENCIAS: 1. Em conformidade com o Art. 334, do Codex Processual Civil/2015, o requerido poderá até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório. 3. Nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 4.
Fica advertindo ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores. 5.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s):http://www.tjma.jus.br/contrafe1g Número do documento (petição inicial e decisão): 21110509380430000000052153746, 22031414175279300000058580490 OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem deste juízo -
05/04/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2022 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 16:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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14/03/2022 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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14/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
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13/03/2022 12:18
Juntada de termo
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10/03/2022 18:38
Juntada de petição
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09/03/2022 20:40
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:49
Outras Decisões
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16/12/2021 05:01
Juntada de petição
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29/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:22
Juntada de termo
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29/11/2021 10:59
Juntada de petição
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26/11/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803364-97.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA REIS MELO Advogado: DR.
THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA 14005 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA 14005 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 56604568) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/11/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:41
Juntada de termo
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05/11/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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