TJMA - 0802327-32.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 09:05
Juntada de petição
-
22/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:26
Outras Decisões
-
08/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:45
Juntada de petição
-
20/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:38
Outras Decisões
-
01/11/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:31
Decorrido prazo de MARIA IVANEDE TEIXEIRA SOUSA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 23:43
Juntada de petição
-
20/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:59
Juntada de petição
-
09/12/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/04/2022 21:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:30
Decorrido prazo de MARIA IVANEDE TEIXEIRA SOUSA em 30/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 16:35
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2022 17:45
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:31
Decorrido prazo de MARIA IVANEDE TEIXEIRA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:19
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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09/02/2022 08:11
Juntada de recurso inominado
-
26/01/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 12:49
Juntada de petição
-
24/01/2022 14:37
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 10:15
Audiência Una realizada para 15/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/12/2021 09:06
Juntada de contestação
-
13/12/2021 16:10
Juntada de petição
-
25/11/2021 11:51
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802327-32.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA IVANEDE TEIXEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA IVANEDE TEIXEIRA SOUSA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 15/12/2021 10:00. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 23 de novembro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
23/11/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 11:45
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 11:44
Audiência Una designada para 15/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
15/10/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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