TJMA - 0800967-93.2020.8.10.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 09:46
Juntada de Certidão de regularização de movimentação de suspensão
-
13/06/2023 09:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
19/04/2023 23:41
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA DO VALE em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 09:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/03/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/05/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/05/2022 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2021 07:38
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA DO VALE em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 12:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800967-93.2020.8.10.0054 Apelante: Lucimar de Sousa Vale Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga (OAB/MA – 7.158) Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA – 14.009-A) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton D E C I S Ã O As matérias tratadas no presente recurso foram consideradas de excepcional interesse público, tendo sido acolhido pelo STJ, nos autos da SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 71 – TO (2020/0276752-2), com fundamento no § 3º do artigo 982 do Código de Processo Civil, o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, que versem sobre as questões de direito objeto dos IRDR´s admitidos n.ºs 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604+05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.10.0000/TJPI.
Isso porque, na decisão que determina a suspensão dos processos, há ressalva no sentido de que “a ordem de suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa”.
Logo, considerando que já foi proferida sentença nestes autos, bem como existe recurso de apelação interposto quanto ao julgado, determino a SUSPENSÃO do feito, devendo os autos aguardarem em Secretaria o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, ressaltando o dever de colaboração das partes (artigo 6º do CPC), de acompanhar e juntar aos autos decisões da Corte Superior acerca da controvérsia.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
23/11/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 20:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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22/03/2021 15:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2021 12:14
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:29
Recebidos os autos
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05/03/2021 14:29
Conclusos para despacho
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05/03/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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