TJMA - 0800056-35.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 21:43
Juntada de diligência
-
21/11/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 21:43
Juntada de diligência
-
21/11/2024 21:36
Juntada de diligência
-
21/11/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 21:36
Juntada de diligência
-
04/11/2024 08:57
Juntada de termo
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:35
Juntada de apelação
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13/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 23:06
Embargos de declaração não acolhidos
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20/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
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18/04/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 22:53
Juntada de diligência
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14/04/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 22:53
Juntada de diligência
-
14/04/2024 22:51
Juntada de diligência
-
14/04/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 22:51
Juntada de diligência
-
11/04/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 02:24
Decorrido prazo de ABILIO FRANCISCO DE LIMA FILHO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:08
Juntada de diligência
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08/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:08
Juntada de diligência
-
02/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:40
Decorrido prazo de KANANDA MAGALHAES SANTOS em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:40
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 13/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800056-35.2021.8.10.0058 AUTOR: LEILA MARIA URUCU MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, KANANDA MAGALHAES SANTOS - MA21112 REU: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, ABILIO FRANCISCO DE LIMA FILHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARANHA DE LIMA DESPACHO Diante da certidão ao ID 95321460, intime-se a parte requerente para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão de embargos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 2 de outubro de 2023.
LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CCJ 43692023) -
03/10/2023 10:16
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:13
Juntada de petição
-
03/10/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 08:06
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ABILIO FRANCISCO DE LIMA FILHO em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:33
Juntada de diligência
-
23/05/2023 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARANHA DE LIMA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:30
Decorrido prazo de KANANDA MAGALHAES SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:08
Juntada de diligência
-
03/05/2023 09:52
Juntada de protocolo
-
28/04/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:19
Juntada de petição
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20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800056-35.2021.8.10.0058 Autora: LEILA MARIA URUCU MELO Adv.: Melhem Ibrahim Saad Neto (OAB/MA nº10.426-A, Rafael Moreira Lima Sauaia (OAB/MA nº10.014-A), Kananda Magalhães Santos (OAB/MA nº 21.112) Réus: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade e Cancelamento de Registro Imobiliário, ajuizada pelo LEILA MARIA URUCU MELO em face de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros (2).
Em sede de juízo de admissibilidade, verifiquei que a petição inicial, motivo pelo qual o autor foi intimado para emendar a inicial (ID 83038317).
No ID 90196500, a Secretaria Judicial certificou a inércia da parte.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso em espécie, verificando a inadequação do endereçamento, de acordo com a exigência contida no art. 319, inciso I, do CPC/2015, determinei a emenda da inicial, ainda mais porque tal vício repercute, também, sobre a competência para processamento e julgamento da causa.
Ocorre que, muito embora intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando de suprir a falta apontada, pelo que se torna inafastável o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
P.
R.
Intime-se o autor, através de seus advogados.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se o réu (art. 331, §3º, do CPC), e, após, arquivem-se os autos, com baixa.
Paço do Lumiar, 18 de abril de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mb -
18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:47
Decorrido prazo de KANANDA MAGALHAES SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:40
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 10:00
Indeferida a petição inicial
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18/04/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
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26/01/2023 06:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800056-35.2021.8.10.0058 Autor(a): LEILA MARIA URUCU MELO Adv: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 10014-MA), MELHEM IBRAHIM SAAD NETO (OAB 10426-MA), KANANDA MAGALHAES SANTOS (OAB 21112-MA) Ré(u): FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros (2) DESPACHO Vislumbra-se que o valor da causa está incorreto e, na ação pretendida, deve ser o valor correspondente ao montante atualizado pago pelo terreno ou o valor de venda do último contrato em relação ao imóvel.
Diante disso, é forçoso concluir que o valor da causa indicado como sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) não atende aos preceitos normativos, sendo certo que o NCPC possibilita ao magistrado a correção de ofício do valor da causa sempre que constatar tal incompatibilidade (art. 292, §3º, CPC/2015).
Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de quinze dias, retifique o valor da causa, comprovando o recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
09/01/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:03
Juntada de petição
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13/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:34
Juntada de termo
-
05/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:55
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:58
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 16:46
Decorrido prazo de KANANDA MAGALHAES SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 16:43
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 26/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:28
Juntada de termo
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05/05/2022 03:35
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800056-35.2021.8.10.0058 Parte Autora: LEILA MARIA URUCU MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, KANANDA MAGALHAES SANTOS - MA21112 Parte Demandada: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros (2) DESPACHO Permaneçam-se os autos suspensos até que sobrevenha decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão acerca do conflito de competência suscitado no ID 60459980. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 02 de Maio de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
03/05/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:28
Juntada de protocolo
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22/02/2022 11:52
Juntada de Ofício
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08/02/2022 12:11
Suscitado Conflito de Competência
-
07/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
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02/02/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 09:39
Declarada incompetência
-
10/01/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:06
Juntada de petição
-
29/11/2021 00:29
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800056-35.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LEILA MARIA URUCU MELO Réu:FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, KANANDA MAGALHAES SANTOS - MA21112 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Retirem-se os presentes autos da suspensão.
Por ser necessário ao caso, determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões de inteiro teor ATUALIZADAS das matrículas de nº 42.121 e 34.996, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC).
Após a manifestação da parte autora com as juntadas das certidões, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. (Caixa de Antecipação de Tutela/Liminar).
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 16 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/11/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:43
Juntada de petição
-
16/08/2021 11:09
Juntada de petição
-
30/07/2021 19:41
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2021 12:03
Juntada de petição
-
07/07/2021 07:26
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 06/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:55
Juntada de petição
-
24/06/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:02
Juntada de petição
-
15/06/2021 08:37
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:07
Decorrido prazo de KANANDA MAGALHAES SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:00
Juntada de petição
-
18/04/2021 22:16
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 22:16
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 13/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 10:18
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2021 10:11
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:00
Juntada de petição
-
07/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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