TJMA - 0841880-24.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 07:31
Juntada de decisão
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23/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/05/2023 23:59.
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26/03/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 20:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/08/2022 23:59.
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03/06/2022 14:51
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:50
Juntada de termo
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02/06/2022 05:49
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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21/05/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 11:41
Juntada de petição
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12/04/2022 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/02/2022 10:41
Juntada de termo
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07/01/2022 06:56
Conclusos para despacho
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22/12/2021 15:58
Juntada de petição
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03/12/2021 14:20
Juntada de petição
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26/11/2021 02:07
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0841880-24.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 24 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
24/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 16:47
Outras Decisões
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13/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
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06/07/2018 09:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/07/2018 09:12
Conclusos para despacho
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07/06/2018 02:29
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 04/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 15:20
Juntada de Petição de apelação cível
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08/05/2018 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 08/05/2018.
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08/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2018 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2016 11:14
Conclusos para despacho
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18/07/2016 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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