TJMA - 0811242-32.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 18:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:41
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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28/03/2022 12:21
Juntada de petição
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16/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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04/03/2022 13:19
Realizado cálculo de custas
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03/03/2022 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:38
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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24/02/2022 18:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 18:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811242-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: VALDEMIR ALMEIDA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Itaú em desfavor de VALDEMIR ALMEIDA ARAUJO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição Id nº 58446103, a parte AUTORA requereu desistência da presente ação com extinção do processo sem resolução de mérito.
Dito isto, revogo a liminar Id. 43191660 e homologo o pedido de DESISTÊNCIA constante nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC1.
Custas de lei e sem honorários.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís, 07 de janeiro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
13/01/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 22:02
Extinto o processo por desistência
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07/01/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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20/12/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 18:27
Juntada de petição
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811242-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A REU: VALDEMIR ALMEIDA ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido do autor (Id. 57911744) para autorizar a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD e SIEL, para tentar localizar novos endereços do demandado.
Condiciono, no entanto, o cumprimento da diligência ao pagamento das custas pela parte interessada.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
16/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:20
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:51
Juntada de petição
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26/11/2021 02:14
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811242-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A REU: VALDEMIR ALMEIDA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
24/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 11:18
Juntada de diligência
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16/09/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 10:28
Juntada de Mandado
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19/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
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14/08/2021 05:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 12:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2021 21:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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04/08/2021 02:40
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
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22/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
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15/07/2021 18:59
Juntada de petição
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02/07/2021 01:50
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 12:04
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2021 12:26
Decorrido prazo de VALDEMIR ALMEIDA ARAUJO em 11/06/2021 23:59:59.
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22/05/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2021 08:32
Juntada de diligência
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22/05/2021 07:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:31
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 17:15
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 13:08
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2021 10:59
Conclusos para decisão
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26/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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