TJMA - 0000466-49.2017.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
02/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:12
Juntada de petição
-
17/07/2023 10:13
Juntada de petição
-
16/07/2023 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 15:45
Juntada de petição
-
17/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:36
Juntada de despacho
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17/11/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:12
Decorrido prazo de CARLA PRISCILA DO NASCIMENTO DA CONCEICAO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:49
Decorrido prazo de PEDRO DA CONCEICAO em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:49
Decorrido prazo de PEDRO DA CONCEICAO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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27/09/2022 10:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:38
Juntada de diligência
-
21/09/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 18:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
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20/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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16/09/2022 21:02
Juntada de recurso inominado
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16/09/2022 06:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
16/09/2022 06:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
16/09/2022 06:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 21:27
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2022 13:18
Decorrido prazo de CARLA PRISCILA DO NASCIMENTO DA CONCEICAO em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 12:02
Decorrido prazo de PEDRO DA CONCEICAO em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 05:05
Juntada de petição
-
23/08/2022 17:01
Juntada de petição
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17/08/2022 13:03
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 13:02
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 19:21
Outras Decisões
-
06/08/2022 10:42
Juntada de petição
-
04/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 01:56
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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21/06/2022 17:31
Juntada de petição
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17/06/2022 09:55
Juntada de petição
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14/06/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:57
Juntada de petição
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21/03/2022 12:08
Publicado Citação em 17/03/2022.
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21/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:30
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA em 13/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:03
Conclusos para despacho
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29/11/2021 15:11
Juntada de petição
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26/11/2021 02:14
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo. 0000466-49.2017.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA Advogado(s) do reclamante: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA, ANTONIO FRANCISCO LOPES Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO/MANDADO Requerida a sucessão processual, em razão da morte da autora (certidão de óbito de ID 51488952), deverá o feito seguir nos termos dos arts. 687 a 692, CPC.
Assim, conforme preconiza a lei adjetiva civil, suspenda-se o processo, conforme determinação do art. 689, CPC.
Juntada procuração, conforme documento anexo em evento de ID 51488956, defiro o pedido de habilitação nos autos dos novos advogados da parte autora e que as publicações veiculadas em Diário Oficial meio eletrônico, constem obrigatoriamente em nome dos advogados ANTÔNIO FRANCISCO LOPES, inscrito na OAB/MA 19.220, e KARLA CRISTINA GOMES SOUSA, inscrita na OAB/MA 18.736, e que as futuras intimações sejam realizadas em seu nome.
Compulsando os autos, observo que os causídicos peticionaram no ID nº 51488953 e informaram o falecimento da sua cliente, este ocorrido em 29/09/2019.
Assim, pleitearam pela substituição processual do polo ativo, fazendo constar, agora, Carla Priscila do Nascimento da Conceição, filha da de cujus.
Trouxe à lide a cópia da certidão de óbito, comprovante de endereço e cópia da carteira de identidade de Carla Priscila do Nascimento da Conceição (ID51488952).
Ocorre que, após detida análise dos documentos juntados, vê-se que não foi juntada a Declaração de Herdeiro Único ou certidão de dependentes do expedida pelo INSS, a fim de comprovar a condição de Carla Priscila do Nascimento da Conceição de única dependente da falecida, de modo a figurar isoladamente no polo ativo da demanda.
Isto posto, determino a intimação de Carla Priscila do Nascimento da Conceição, através dos advogados habilitados nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, carreie aos autos os documentos comprobatórios de que é a única dependente de Francisca Pereira do Nascimento Costa, autora da demanda, ou proceda à habilitação dos demais herdeiros da falecida ou termos de cessão de direitos hereditários dos herdeiros em seu favor.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto-MA, Domingo, 14 de Novembro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
24/11/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 15:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/08/2021 16:43
Juntada de petição
-
15/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 14:09
Juntada de petição
-
27/05/2020 14:43
Juntada de petição
-
27/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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