TJMA - 0800417-84.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 07:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:10
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:30, Vara Única de Icatu.
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13/12/2023 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2023 11:23
Juntada de protocolo
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11/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:30, Vara Única de Icatu.
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06/12/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:25
Juntada de petição
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01/09/2021 15:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 05:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
comarca de ICATU/ma 0800417-84.2020.8.10.0091 DEMANDANTE: ARY PESTANA ROCHA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. decisão Procedam ao correto cadastro do demandado destes autos.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A sob nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite desta demanda.
Saliento que já foi deferida tutela de urgência na ação coletiva referente ao objeto da presente lide de modo que não há prejuízo ao autor.
Não obstante oficiem-se ao requerido informando que chega ao conhecimento deste magistrado o descumprimento à liminar determinada na referida ação civil pública, razão pela qual reitero a necessidade de cumprimento da liminar deferida, o que certamente será avaliado na instrução processual.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA -
20/08/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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10/02/2021 09:25
Juntada de petição
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09/02/2021 16:10
Juntada de contestação
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08/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE ICATU SECRETARIA JUDICIAL Rua Barão do rio Branco, s/n.º- Centro, Icatu/MA - CEP: 65.170-000 / Fone: (98) 3362-1303 Processe n.º 0800417-84.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente:ARY PESTANA ROCHA Advogado: Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 Requerido(a)BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: CERTIDÃO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada nos presentes autos para a data de 10/02/2021 10:30 haja vista a DECISÃO proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0800874-19.2020.8.10.0091, que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual movem contra o BANCO BRADESCO S/A, que determinou a suspensão de todos os processos individuais, que versam sobre empréstimos consignados, taxas e tarifas bancárias.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA 4 de fevereiro de 2021 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu -
04/02/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/02/2021 10:30 Vara Única de Icatu.
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04/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
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19/09/2020 07:14
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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05/09/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 10:11
Juntada de petição
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12/07/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
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05/06/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 10:30 Vara Única de Icatu.
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05/06/2020 11:08
Juntada de Certidão
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01/04/2020 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2020 18:49
Conclusos para decisão
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31/03/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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