TJMA - 0802034-53.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 08:34
Juntada de termo
-
06/06/2023 13:38
Juntada de termo
-
05/06/2023 14:24
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:10
Juntada de petição
-
01/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:18
Juntada de termo
-
01/06/2023 14:31
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802034-53.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MENDES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: TARCISIO DA SILVA ALVES (OAB 20146-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADO intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 24 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
24/05/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:16
Juntada de termo
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15/05/2023 16:49
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:40
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 13:26
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:26
Juntada de despacho
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802034-53.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MENDES MOREIRA Advogado: TARCISIO DA SILVA ALVES OAB: MA20146 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito:Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 64300479, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Findo o prazo sem que a parte recorrida tenha formulado suas contrarrazões, conforme ID 65815034, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 3 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/05/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/05/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2022 18:08
Conclusos para decisão
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29/04/2022 18:07
Juntada de termo
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08/04/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802034-53.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MENDES MOREIRA Advogado: TARCISIO DA SILVA ALVES OAB: MA20146 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 5 de abril de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 6 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 23:37
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:17
Juntada de petição
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05/04/2022 14:58
Decorrido prazo de JOSE MENDES MOREIRA em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 18:12
Juntada de recurso inominado
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24/03/2022 01:24
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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22/03/2022 16:50
Juntada de petição
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17/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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14/03/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 08:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2022 10:20
Juntada de contestação
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28/01/2022 11:56
Juntada de petição
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18/01/2022 10:07
Juntada de petição
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11/01/2022 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/01/2022 10:41
Juntada de petição
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20/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802034-53.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MENDES MOREIRA Advogado: TARCISIO DA SILVA ALVES OAB: MA20146 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/03/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO LIMINAR ANEXA: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 15 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 15:35
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2021 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 16:25
Conclusos para decisão
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07/12/2021 16:25
Juntada de termo
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04/12/2021 04:34
Decorrido prazo de JOSE MENDES MOREIRA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 14:13
Juntada de petição
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26/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802034-53.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MENDES MOREIRA Advogado: TARCISIO DA SILVA ALVES OAB: MA20146 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Consigno ao reclamante o prazo de 5 dias para apresentar detalhadamente os boletos e os respectivos comprovantes de pagamentos do contrato de financiamento objeto deste processo, ou ainda documento congênere que demonstre a quitação da citado contrato, a fim de permitir uma segura análise do pedido de antecipação de tutela. A seguir, conclusos. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 25 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
25/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 09:51
Conclusos para decisão
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19/11/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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