TJMA - 0000697-68.2001.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:43
Processo Desarquivado
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09/03/2023 16:09
Juntada de petição
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07/10/2022 00:27
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 07:39
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 10:22
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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22/02/2022 17:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 18/02/2022 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de KLEBER ANTONIO ROCHA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de ANCELMO LEANDRO ROCHA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de ARMAZEM REAL LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de KLEBER ANTONIO ROCHA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de ANCELMO LEANDRO ROCHA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de ARMAZEM REAL LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:11
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:05
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 15:04
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 15:04
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 10:37
Juntada de petição
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25/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0000697-68.2001.8.10.0022 Autor: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL e outros (2) Advogado: Réu: ARMAZEM REAL LTDA - ME, ANCELMO LEANDRO ROCHA E KLEBER ANTONIO ROCHA.
Advogados dos Réus: RODRIGO LIMA ARAÚJO OAB/MA 9564 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA Tratam os presentes autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo FAZENDA PÚBLICA FEDERAL e outros (2) em face de ARMAZEM REAL LTDA - ME e outros (2), qualificados na inicial.
O exequente requer extinção do feito ante o adimplemento integral da presente CDA pelo executado. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, conforme demonstra FAZENDA PÚBLICA FEDERAL e outros (2) com a juntada do comprovante de pagamento da CDA objeto da lide, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c art. 924, inciso II, do NCPC.
Determino a liberação dos valores eventualmente bloqueados nas contas dos executados tendo em vista já ter sido adimplido o débito fiscal.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública -
23/11/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 10:44
Juntada de petição
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12/11/2021 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2021 11:40
Conclusos para decisão
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16/10/2021 15:54
Juntada de petição
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10/10/2021 15:01
Juntada de petição
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05/10/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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26/09/2021 00:19
Juntada de petição
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03/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
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03/04/2021 12:57
Recebidos os autos
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03/04/2021 12:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2001
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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