TJMA - 0803180-08.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 06:18
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:39
Juntada de despacho
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27/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/11/2023 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 31/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:10
Juntada de apelação
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28/07/2023 05:06
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:17
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 10:54
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
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07/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/02/2022 23:59.
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21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 16:49
Juntada de petição
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25/11/2021 15:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803180-08.2019.8.10.0022 Autor: JONAS DE SOUZA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado: Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Devidamente intimadas para requerer dilação probatória, apenas a parte autora se manifestou.
Em suma, pediu seu depoimento pessoal e prova testemunhal ("uma vez que é primordial para o esclarecimento dos fatos sustentados na presente ação"). É o que basta consignar.
Ambos os pedidos são improcedentes.
Quanto ao depoimento pessoal, o CPC é expresso: "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte (...)".
A própria parte não pode requerer seu próprio depoimento.
Quanto ao pedido de prova testemunhal, revela-se impertinente.
Realmente, "o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos "só por documento puder ser provado".
O autor apresentou o seguinte pedido: "que a Administração venha reconhecer a legalidade e aptidão do Autor ao cargo no qual fora aprovado em concurso público, com todas as medidas de praxe, nomeando-o e o empossando para exercer o cargo no qual fora aprovado em concurso público".
Descabe, de plano, prova testemunhal para atingir seu intento.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de prova apresentados.
Colha-se manifestação do MP, com posterior conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
23/11/2021 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 07:47
Outras Decisões
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23/06/2021 18:33
Conclusos para decisão
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21/06/2021 09:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 16:53
Juntada de petição
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20/05/2021 22:37
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
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09/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
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21/09/2020 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 10:45
Declarada incompetência
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19/11/2019 09:45
Conclusos para decisão
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11/11/2019 14:35
Juntada de petição
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08/10/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 09:26
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2019 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 18:35
Juntada de contestação
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29/07/2019 14:55
Juntada de petição
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26/07/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2019 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2019 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2019 18:27
Conclusos para decisão
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20/07/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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