TJMA - 0802041-45.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2022 19:15
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802041-45.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO SEREJO RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: MARIA IRAN LAGO MESQUITA (OAB 8737-MA) REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Homologo o termo de acordo firmado entre partes (Id. 16102175), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com respaldo no art. 487, III, b, do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito e determino, ainda, o retorno dos autos ao juízo de origem.
Dessa forma, restou prejudicada a análise do recurso interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Custas processuais na forma da lei e sem honorários advocatícios.
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em São Luís aos 05 dias de julho de 2022.
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO.
Relatora." São Luís, 12 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
12/07/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:45
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:45
Juntada de petição
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07/04/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802041-45.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO SEREJO RIBEIRO Advogado: MARIA IRAN LAGO MESQUITA OAB: MA8737 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: MA11442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 62632011, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 64080060, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 5 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/04/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2022 23:53
Conclusos para decisão
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01/04/2022 23:52
Juntada de termo
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01/04/2022 22:50
Juntada de contrarrazões
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22/03/2022 17:29
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:24
Juntada de recurso inominado
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03/03/2022 05:14
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 08:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 08:24
Juntada de petição
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11/01/2022 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2021 16:58
Juntada de petição
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26/11/2021 02:31
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802041-45.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO SEREJO RIBEIRO Advogado: MARIA IRAN LAGO MESQUITA OAB: MA8737 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/02/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO LIMINAR anexa: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 24 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/11/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 21:32
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 21:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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