TJMA - 0010892-58.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS BASTOS COSTA em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
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13/03/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/03/2022 09:12
Baixa Definitiva
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13/03/2022 09:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:01
Homologada a Transação
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25/02/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS BASTOS COSTA em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:01
Conclusos para decisão
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21/02/2022 21:01
Juntada de termo
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21/02/2022 18:57
Juntada de petição
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17/02/2022 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS BASTOS COSTA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 16:53
Juntada de petição
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15/02/2022 16:28
Juntada de petição
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15/02/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:49
Conclusos para decisão
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11/02/2022 08:48
Juntada de termo
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11/02/2022 08:03
Juntada de petição
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25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.956/2020 (Numeração Única 0010892-58.2013.8.10.0001) - SÃO LUÍS.
Apelante : Cláudio Marcos Bastos Costa.
Advogado : Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas (OAB/MA 8806).
Apelado : Banco BS2.
Advogado : Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28490) Proc. de Justiça : Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE CARTÃO.
IRDR Nº 53.983/2016.
TESE Nº 4.
DEVER DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E BOA-FÉ NÃO OBEDECIDOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
APELO PROVIDO.
I.
A instituição bancária tem o dever de informar ao consumidor, de forma clara os termos exatos do contrato firmado, configurando indução a erro quando o contratante adquire empréstimo consignado modalidade cartão de crédito acreditando estar contraindo empréstimo com taxas de juros vantajosas.
II.
Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes, é razoável e proporcional a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III.
Apelo provido sem interesse ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior - Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Regina Maria da Costa Leite. Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator/Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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