TJMA - 0806570-76.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:44
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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30/01/2024 10:32
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:19
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 04:31
Decorrido prazo de LINDALVA CRUZ SALAZAR em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:13
Juntada de protocolo
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16/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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14/10/2023 00:07
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0806570-76.2021.8.10.0034 Parte Exequente: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
10/10/2023 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 00:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:45
Juntada de petição
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25/08/2023 13:03
Juntada de termo
-
25/08/2023 10:36
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:36
Juntada de petição
-
16/07/2023 08:08
Decorrido prazo de LINDALVA CRUZ SALAZAR em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:45
Decorrido prazo de LINDALVA CRUZ SALAZAR em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:00
Juntada de termo
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27/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0806570-76.2021.8.10.0034 REQUERENTE: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
24/06/2023 10:56
Juntada de petição
-
23/06/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:43
Juntada de termo
-
09/06/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/06/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:53
Juntada de termo
-
20/04/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:00
Juntada de petição
-
14/04/2023 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:49
Juntada de petição
-
19/08/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/08/2022 08:04
Juntada de termo
-
18/08/2022 21:08
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2022 19:20
Decorrido prazo de LINDALVA CRUZ SALAZAR em 22/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
26/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:08
Juntada de apelação cível
-
07/07/2022 08:03
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
07/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 10:28
Juntada de termo
-
29/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:19
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 11:49
Juntada de termo
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22/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:58
Juntada de réplica à contestação
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04/03/2022 01:59
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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20/02/2022 22:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2022 23:59.
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07/12/2021 16:07
Decorrido prazo de LINDALVA CRUZ SALAZAR em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:45
Juntada de termo
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08/11/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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