TJMA - 0840746-54.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:05
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:19
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 02:55
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:36
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/05/2024 19:17
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:47
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 10:34
Juntada de petição
-
05/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:14
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:03
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:41
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:46
Juntada de petição
-
26/01/2023 10:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0840746-54.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA GRACA BRITO e outros ADVOGADO: MONICA PADILHA SAMPAIO OAB: MA20538 ; Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO OAB: MA5775-A; Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA OAB: MA6395-A ; Advogado: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO OAB: MA5976-A ;Advogado: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA OAB: MA14326-A DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por MARIA DA GRACA BRITO, ODINA PINHEIRO BRITO em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
MARVINA MENDES SERRÃO. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeada por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/01/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 18:27
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 18:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 18:27
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 26/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 18:27
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 26/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 18:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:19
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0840746-54.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA GRACA BRITO e outros ADVOGADO: MONICA PADILHA SAMPAIO OAB: MA20538 ; Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO OAB: MA5775-A; Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA OAB: MA6395-A ; Advogado: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO OAB: MA5976-A ;Advogado: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA OAB: MA14326-A DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por MARIA DA GRACA BRITO, ODINA PINHEIRO BRITO em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
MARVINA MENDES SERRÃO. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeada por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
30/08/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:23
Juntada de petição
-
18/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:33
Juntada de petição
-
12/05/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 02:22
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 01/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:22
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 01/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 01/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 14:05
Juntada de petição
-
07/12/2021 00:34
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0840746-54.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA GRACA BRITO e outros ADVOGADO: MONICA PADILHA SAMPAIO OAB: MA20538 ; Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO OAB: MA5775-A ; Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA OAB: MA6395-A ;Advogado: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO OAB: MA5976 ;Advogado: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA OAB: MA14326 DESPACHO: Na forma do art. 635 do Novo Código de Processo Civil, ouçam-se as partes sobre o Laudo de Avaliação de ID 49176821, no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em Secretaria.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
03/12/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 01:45
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:45
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 09/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 16:07
Juntada de petição
-
22/06/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 23:43
Juntada de petição
-
16/04/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 17:36
Juntada de petição
-
10/04/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:04
Juntada de consulta INFOSEG
-
13/02/2020 05:46
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 05:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 05:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 05:46
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 02:39
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 14:32
Juntada de petição
-
05/12/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 08:06
Juntada de termo
-
09/10/2019 11:35
Outras Decisões
-
03/10/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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