TJMA - 0002765-36.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:05
Juntada de protocolo
-
25/06/2025 13:04
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:19
Juntada de cópia de dje
-
25/04/2025 09:38
Juntada de petição
-
23/04/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:46
Juntada de petição
-
20/03/2024 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:16
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:00
Juntada de petição
-
01/12/2023 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 09:34
Juntada de petição
-
06/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:18
Juntada de cópia de dje
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0002765-36.2017.8.10.0052.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
REQUERENTE: ELIAS FERNANDO FERREIRA.
Advogado(s) do reclamante: DIEGO JOSE FONSECA MOURA (OAB 8192-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PINHEIRO.
Advogado(s) do reclamado: GEYSE MARA LIMA PIMENTA (OAB 14187-MA), TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO (OAB 10640-MA), INACIO HIGO MORAES CASTRO (OAB 12806-MA), MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES (OAB 14901-MA), FABRICIO MENDES LOBATO (OAB 6706-MA).
DECISÃO Vistos etc., Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELIAS FERNANDO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO, no bojo da qual o Executado apresentou resistência ao pleito, alegando excesso de execução, informando o valor que entende devido.
Planilha de cálculos da Contadoria Judicial em ID 86294652.
A Parte Executada concordou com os cálculos (ID 90623593).
Vieram os autos conclusos.
Considerada a ausência de discordância do Ente Executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 86294652, pelo que DETERMINO a expedição de: 1.
PRECATÓRIO AO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, a ser direcionado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, para pagamento do débito de 34.857,84 em favor de ELIAS FERNANDO FERREIRA; 2.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO/MA, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, independentemente de precatório, para pagamento do débito de R$ 6.971,56 em favor do advogado, Dr.
Diego José Fonseca Moura, OAB/MA 8.192, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/20092, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos, servindo a presente decisão como Mandado/Ofício Requisitório ao MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO, devendo ser instruído com cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado, da petição de execução.
Ultrapassado o lapso temporal, concluso para decisão de sequestro.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 3 de agosto de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
04/10/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:20
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002765-36.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELIAS FERNANDO FERREIRA Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A para tomar ciência da juntada do cálculo ID 86294652, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, ficando cientes que não se trata de prazo para apresentação de novos embargos/impugnação, conforme DESPACHO ID 75069747 proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 17 de abril de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/04/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
23/02/2023 11:44
Juntada de certidão da contadoria
-
17/10/2022 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 08:45
Juntada de termo
-
10/08/2022 12:11
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:18
Juntada de termo
-
16/12/2021 11:44
Juntada de petição
-
07/12/2021 00:49
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002765-36.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELIAS FERNANDO FERREIRA Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DRA.
GEYSE MARA LIMA PIMENTA - OAB/MA 14187, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640, DRA.
MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 14901-A, DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 e DR.
INACIO HIGO MORAES CASTRO - OAB/MA 12806 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR/EMBARGADO: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente resposta, sob pena de revelia, conforme DESPACHO (ID 57455790) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 3 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
03/12/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:02
Juntada de petição
-
09/08/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:54
Juntada de petição
-
13/07/2021 06:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:54
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:54
Juntada de despacho
-
02/09/2020 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
31/08/2020 09:56
Juntada de Ofício
-
28/07/2020 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/07/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/07/2020 17:54
Juntada de petição
-
01/07/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 01:05
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 11:20
Juntada de diligência
-
04/06/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802043-50.2021.8.10.0012
Arlley Cleverson Belo da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Anderson dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 09:47
Processo nº 0802934-45.2021.8.10.0053
Antonia Carla Marcelino da Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 15:05
Processo nº 0802048-72.2021.8.10.0012
Antero Viegas Neto
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2022 10:18
Processo nº 0802048-72.2021.8.10.0012
Antero Viegas Neto
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 12:17
Processo nº 0002765-36.2017.8.10.0052
Municipio de Pinheiro
Elias Fernando Ferreira
Advogado: Fabricio Mendes Lobato
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 15:18