TJMA - 0804203-37.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2023 05:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 14:23
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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10/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
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29/12/2022 16:26
Juntada de petição
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15/12/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 03:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/12/2022 13:54
Juntada de petição
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16/11/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:01
Juntada de diligência
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02/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 19:01
Juntada de Mandado
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08/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
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03/01/2022 14:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804203-37.2021.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Réu: JOSE MARIA RIBEIRO COMERCIO - ME DESPACHO/INTIMAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas judiciais.
Assim, intime-se a parte autora, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim) -
02/12/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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