TJMA - 0844841-64.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:03
Juntada de termo
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30/06/2021 11:52
Juntada de Ofício
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28/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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23/06/2021 04:59
Decorrido prazo de WIRAJANE BARROS DE SANTANA em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:16
Decorrido prazo de WIRAJANE BARROS DE SANTANA em 14/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 03:41
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2021.
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21/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
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17/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:31
Juntada de petição
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10/03/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 12:47
Juntada de requisição de pequeno valor
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03/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:05
Juntada de petição
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24/02/2021 06:16
Decorrido prazo de WIRAJANE BARROS DE SANTANA em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844841-64.2018.8.10.0001 AUTOR: WIRAJANE BARROS DE SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: WIRAJANE BARROS DE SANTANA - MA8004 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO ajuizada por XXXXXXXXXXXXXXXXX em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Alega o exequente, em suma, que foi arbitrado em seu favor, a título de honorários advocatícios, o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão de ter atuado como Defensora Dativa nos processos criminais nº. 28885/2002, 22329/2007 e 23800/2008, junto à Vara da Violência Doméstica desta Comarca, conforme documentos anexos. (...) Após o trânsito em julgado devidamente certificado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para calcular os honorários de sucumbência aqui arbitrados, atualizando os cálculos.
Retornado os autos do setor de cálculo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a nova planilha.
Os cálculos estando corretos e tendo manifestação de concordância da parte credora, expeça-se a respectiva requisição de pagamento em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 18 de setembro de 2019 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública / 2º Cargo -
09/02/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/02/2021 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/01/2020 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2019 13:54
Transitado em Julgado em 13/11/2019
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13/12/2019 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/10/2019 09:14
Juntada de petição
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22/10/2019 03:03
Decorrido prazo de WIRAJANE BARROS DE SANTANA em 21/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 21:13
Julgado procedente o pedido
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23/08/2019 13:39
Conclusos para decisão
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23/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
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26/07/2019 01:02
Decorrido prazo de WIRAJANE BARROS DE SANTANA em 25/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 12:02
Conclusos para decisão
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09/05/2019 12:02
Juntada de Certidão
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13/03/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2018 10:45
Conclusos para despacho
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07/09/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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