TJMA - 0052973-90.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:15
Juntada de petição
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01/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 06:53
Conclusos para decisão
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20/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:08
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 09/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:21
Juntada de petição
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01/09/2022 10:53
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
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23/09/2021 18:24
Juntada de petição
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23/09/2021 11:56
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052973-90.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REPRESENTADO: MARIA DO SOCORRO MARTINS ARRAIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da pesquisa realizada pelo Juízo no sistema SISBAJUD e requerer o que entender de direito.
Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
14/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
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02/09/2021 21:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:45
Outras Decisões
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07/04/2021 10:48
Conclusos para despacho
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07/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
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23/02/2021 17:01
Juntada de petição
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09/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052973-90.2011.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: MARIA DO SOCORRO MARTINS ARRAIS DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de id. 26317654, quanto ao desentranhamento dos cheques originais que instruíram o processo físico, autorizando a Secretaria Judicial a proceder o desarquivamento doas autos, para os devidos fins, intimando-se o autor para reaver o documento, no prazo de 10 (dez) dias.
Encerrando o prazo, proceda-se novamente o arquivamento dos autos físicos.
Por conseguinte, intime-se ainda, a parte exequente, através de seu advogado, para impulsionar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
05/02/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:14
Conclusos para despacho
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16/12/2019 11:10
Juntada de Certidão
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13/12/2019 05:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS ARRAIS em 12/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 10:29
Juntada de petição
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05/12/2019 00:58
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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05/12/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2019 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
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03/12/2019 15:22
Recebidos os autos
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03/12/2019 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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