TJMA - 0804123-64.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:02
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 08/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 04/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 04/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 04/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2024 11:21
Outras Decisões
-
17/06/2024 13:05
Juntada de petição
-
17/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 18:36
Juntada de petição
-
16/06/2024 18:32
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:52
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:51
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:39
Juntada de petição
-
10/06/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:01
Juntada de petição
-
06/06/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:01
Juntada de petição
-
05/06/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:29
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:04
Juntada de petição
-
06/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:19
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:18
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 20/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/02/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2024 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 01/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 01:03
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:45
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 10:11
Juntada de petição
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:19
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:58
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:25
Juntada de petição
-
29/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:48
Juntada de laudo pericial
-
04/05/2023 11:52
Nomeado perito
-
26/04/2023 04:41
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA FEITOSA DE SOUSA PACHECO em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:26
Juntada de diligência
-
07/02/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:56
Juntada de petição
-
22/06/2022 13:28
Juntada de petição
-
15/06/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2022 01:45
Nomeado perito
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15/02/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:16
Juntada de petição
-
11/02/2022 06:38
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 20:12
Juntada de contestação
-
20/01/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
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18/01/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:14
Conclusos para despacho
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15/12/2021 10:05
Juntada de petição
-
07/12/2021 01:07
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA PROCESSO N.º 0804123-64.2021.8.10.0051 – 1ª VARA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA REQUERENTE: MARIA ANGELICA BARBOSA DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN FEITOSA DA SILVA - OAB/MA 17191 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Considerando que os atos administrativos de indeferimento de benefícios previdenciários são dotados de presunção de veracidade, e considerando que os exames e os atestados médicos acostados aos autos apenas informam ser o autor portador de patologia, porém, não descrevem o grau de limitação ou deficiência, não são conclusivos pela caracterização de incapacidade, e não especificam a data do início da incapacidade, não havendo comprovação da persistência da patologia nos dias atuais, cabendo ao autor o ônus de prova dos fatos constitutivos do direito alegado. 2.
Considerando, ainda, que a parte autora não apresentou comprovante de domicílio em seu nome, haja vista que o documento apresentado está em nome de terceiro, cujo parentesco não foi comprovado, e considerando que a certidão eleitoral apresentada (na qual consta a qualificação e a quitação eleitoral) são anteriores ao encerramento do recadastramento biométrico realizado nesta Comarca (encerrado em outubro/2019), que culminou no cancelamento de milhares de títulos eleitorais, e sendo a quitação eleitoral condição para o pedido de benefício previdenciário de maiores de 18 (dezoito) anos, diante da possibilidade de haver indícios de que a autora não reside na comarca, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado, via Dje, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/20151, juntando: a) comprovantes de residência recentes (últimos 03 meses) emitidos em seu nome ou em nome de seu ascendente ou parente até 2º grau, que comprove(m) o domicílio nesta comarca; b) certidão atualizada da Justiça Eleitoral (emitida nos últimos 03 meses), na qual conste sua qualificação, seu endereço e informe quanto a quitação eleitoral; c) laudo médico contemporâneo ou posterior à propositura da ação, subscrito por médico habilitado na especialidade correspondente à patologia alegada, no qual descreva o grau de limitação ou deficiência, a caracterização ou não de incapacidade, descrevendo se total ou parcial, e especificando a data do início da incapacidade e a previsão de reabilitação; 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se.
Pedreiras, 1 de dezembro de 2021.
ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Respondendo 1 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
03/12/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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