TJMA - 0801475-89.2018.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 07:45
Baixa Definitiva
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25/08/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/08/2022 07:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:22
Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2022 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2022 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2022 11:07
Juntada de contrarrazões
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06/04/2022 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801475-89.2018.8.10.0060 – TIMON EMBARGANTE: MARIA ELIENE DOS SANTOS ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB-MA nº 10.502-A) EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ADVOGADA: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB/SP 253.384) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos presentes embargos declaratórios, intime-se da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 29 de Março de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 01/02/2022 23:59.
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15/12/2021 08:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 20:59
Juntada de petição
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07/12/2021 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 16 A 22 DE NOVEMBRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801475-89.2018.8.10.0060 – TIMON APELANTE: MARIA ELIENE DOS SANTOS ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB-MA nº 10.502-A) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ADVOGADA: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB/SP 253.384) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C PERDAS E DANOS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
INSCRIÇÕES ANTERIORES.
DEVEDOR CONTUMAZ.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
SÚMULA 385 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
UNANIMIDADE.
I.
A Súmula nº 385, do STJ estabelece que: “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
II.
No caso concreto, o dano moral não se verifica, pelo fato de existirem outras inscrições, cuja veracidade o apelante não logrou afastar.
III.
Apelação conhecida e improvida.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 a 22 de Novembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
03/12/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 15:23
Conhecido o recurso de MARIA ELIENE DOS SANTOS - CPF: *29.***.*39-30 (APELANTE) e não-provido
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23/11/2021 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2021 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 11:57
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/08/2021 15:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:56
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2021.
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07/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
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29/04/2021 09:26
Recebidos os autos
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29/04/2021 09:26
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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