TJMA - 0020941-13.2003.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 21:05
Juntada de Mandado
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20/04/2022 22:21
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:03
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 14:03
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 12/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 19:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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15/03/2022 10:25
Realizado cálculo de custas
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14/03/2022 21:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2022 21:02
Juntada de Certidão
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14/03/2022 21:01
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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21/02/2022 02:48
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 01/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:09
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO em 01/02/2022 23:59.
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14/12/2021 10:33
Juntada de petição
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07/12/2021 01:49
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020941-13.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R M F LIMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161, JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO - OAB MA3042 REQUERIDO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL PROCURADOR: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - vinculado(a) ao(à) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que R.
M.
F.
LIMA, promove em face de AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, pelos fatos e fundamentos que foram alegados na inicial.
O processo encontra-se paralisado desde AGOSTO DE 2016, sendo certo que a parte autora, intimada pessoalmente para dizer se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito (Id. nº 50920076), manteve-se inerte, conforme certidão anexa ao Id. nº 53067475.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A nossa sistemática processual não se coaduna com a desídia das partes, quando estas não movimentam o processo. É o caso dos autos, eis que a Autora, embora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, não se manifestou, configurando abandono da causa.
Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ora, dos autos verifica-se que o autor, mesmo sento devidamente intimado, ficou sem promover ato algum por prazo superior a 30 (trinta) dias, caracterizando assim o abandono da causa.
Portanto, para que se extinga o processo sem julgamento do mérito, em decorrência do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, basta a intimação pessoal do autor para que, em 05 (cinco) dias, dê movimentação ao feito, ex vi do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil e, no caso, o feito está parado há mais de ano sem que a Autora promova os atos e diligências que lhe compete para o andamento da causa.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos efeitos, condenando a parte autora nas custas processuais.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
03/12/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:52
Desentranhado o documento
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03/12/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/11/2021 06:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
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04/09/2021 03:16
Decorrido prazo de R M F LIMA em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:53
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 19:45
Publicado Intimação em 30/07/2021.
 - 
                                            
30/07/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
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14/07/2021 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 00:39
Juntada de Mandado
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11/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 08:18
Conclusos para despacho
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08/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
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25/08/2020 04:50
Decorrido prazo de R M F LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 19/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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11/08/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
07/08/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 09:05
Juntada de Certidão
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07/08/2020 08:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 - 
                                            
07/08/2020 08:46
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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