TJMA - 0040110-34.2013.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 08:51
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
18/02/2022 18:02
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:02
Decorrido prazo de DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:02
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:01
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:01
Decorrido prazo de MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:04
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0040110-34.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA10575-A, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA10183-A, JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES - OAB/MA5066 EXECUTADO: PROMAN SERVICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI2956-A, MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/SP350994 SENTENÇA TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA moveu ação em face de PROMAN SERVICOS LTDA, que informam ter firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela autora, como recolhidas, e remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 2º e 3, CPC.
Determino o cancelamento de eventuais penhoras, bem como a retirada da restrição veicular ID n°38177168- pág. 31,32,33,34,35 e 36.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
02/12/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:00
Homologada a Transação
-
25/11/2021 12:18
Juntada de petição
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09/09/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:10
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:46
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:46
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 26/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 14:06
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2021 14:01
Juntada de diligência
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12/01/2021 14:55
Mandado devolvido dependência
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12/01/2021 14:55
Juntada de diligência
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07/01/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 07:47
Juntada de Carta ou Mandado
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11/12/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:34
Conclusos para decisão
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04/12/2020 06:48
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 13:27
Juntada de petição
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26/11/2020 01:15
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 10:14
Juntada de Certidão
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19/11/2020 10:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/11/2020 10:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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