TJMA - 0802586-76.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 14/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 05:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 15:01
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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19/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802586-76.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - OAB/MA 15186 Réu: YASUDA MARITIMA SEGUROS S.A. e outros Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por MARIA JOSÉ DE SOUSA em face de SEGURO SOMPO S/A.
Foi determinada a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/adequar a petição inicial ao CPC, satisfazendo aos requisitos dispostos no art. 319, inciso II(endereço eletrônico) e artigo 292, inciso V (indicar o valor a título de indenização por danos morais), sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321 do NCPC) (ID 37045976).
Intimada, a parte requerente não efetuou a emenda à petição inicial (ID 42170801).
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Por falta dos requisitos legais, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, I, do citado diploma processual.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Itapecuru-Mirim, 11 de março de 2021. MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
17/03/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:10
Indeferida a petição inicial
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08/03/2021 16:03
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:02
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802586-76.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - OAB/MA 15186 Réu: YASUDA MARITIMA SEGUROS S.A. e outros Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/adequar a petição inicial ao CPC, satisfazendo aos requisitos dispostos no art. 319, inciso II(endereço eletrônico) e artigo 292, inciso V (indicar o valor a título de indenização por danos morais), sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321 do NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 21 de outubro de 2020. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
04/02/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
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21/10/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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