TJMA - 0800930-16.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 22/02/2023
-
18/04/2023 23:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:17
Decorrido prazo de ELIVANIR CAVALCANTE E SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
04/03/2023 18:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2022 11:50
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:32
Juntada de termo
-
21/12/2021 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 22:55
Juntada de petição
-
14/12/2021 20:11
Juntada de petição
-
07/12/2021 01:48
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800930-16.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente Aéreo] Requerente: ELIVANIR CAVALCANTE E SILVA Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 25 de março de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de dezembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
03/12/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:51
Juntada de protocolo
-
19/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 03:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 03/07/2018 23:59:59.
-
17/06/2018 03:26
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
17/06/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 18:24
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2017 20:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 20:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 20:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2017 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2017 15:30
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2017 16:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/01/2017 10:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801461-92.2019.8.10.0053
Adao Francisco Coelho de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Karla Milhomem da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2019 15:24
Processo nº 0802618-66.2021.8.10.0074
Joao Rodrigues Fortaleza
Werbeton da Conceicao de Oliveira
Advogado: Matias Marques Teixeira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 19:36
Processo nº 0804049-34.2019.8.10.0001
Quenobi Gomes Rodovalho
Atitude Consultoria Imobiliaria e Constr...
Advogado: Marcio Araujo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2019 17:07
Processo nº 0000093-43.2018.8.10.0077
Banco Bradesco S.A.
Antonia Lopes Cardoso
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 12:08
Processo nº 0000093-43.2018.8.10.0077
Antonia Lopes Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sammila Carvalho Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2018 00:00