TJMA - 0801461-92.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 18:01
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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23/07/2022 03:44
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 04:31
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:01
Homologada a Transação
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13/06/2022 09:31
Juntada de petição
-
10/06/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 10:21
Juntada de petição
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24/05/2022 16:36
Juntada de petição
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21/12/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:54
Juntada de petição
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14/12/2021 14:29
Juntada de petição
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10/12/2021 17:45
Juntada de petição
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06/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 00:55
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0801461-92.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADAO FRANCISCO COELHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJEN, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide. P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quinta-feira, 25 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
02/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 11:05
Conclusos para decisão
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19/11/2019 08:51
Juntada de protocolo
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23/10/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 10:45
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2019 10:45 1ª Vara de Porto Franco .
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28/09/2019 11:02
Juntada de petição
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07/08/2019 01:40
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 06/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 00:26
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2019 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 16:37
Audiência mediação designada para 30/09/2019 10:45 1ª Vara de Porto Franco.
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11/07/2019 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2019 15:24
Conclusos para decisão
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17/05/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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