TJMA - 0803665-17.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2022 01:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 13:32
Juntada de petição
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10/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 06:25
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/02/2022 11:27
Realizado cálculo de custas
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18/02/2022 09:27
Juntada de termo
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18/02/2022 09:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2022 09:27
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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18/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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09/02/2022 17:26
Juntada de Alvará
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09/02/2022 17:24
Juntada de Alvará
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03/02/2022 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2022 09:54
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:53
Juntada de termo
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28/01/2022 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2022 09:27
Juntada de petição
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27/01/2022 13:53
Juntada de petição
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07/12/2021 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803665-17.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANDRESSA DE ARAUJO SIQUEIRA REQUERIDA(S): A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDRESSA DE ARAUJO SIQUEIRA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL - MA19068, MAGILA MARTINS FURTADO - MA19084 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. por Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação.
CONFIRMO A TUTELA concedida nos presentes autos.
Limito em R$ 5.000,00 o valor da multa fixada.
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (súmula 362, STJ), enquanto que os juros de mora incidirão a partir da citação.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
03/12/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
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08/10/2021 17:23
Juntada de petição
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26/10/2020 13:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 13:18
Juntada de termo
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20/09/2020 01:15
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 21:58
Juntada de petição
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27/08/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 22:21
Juntada de petição
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20/08/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:59
Conclusos para decisão
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12/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
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15/06/2020 13:27
Juntada de petição
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27/05/2020 06:32
Decorrido prazo de MAGILA MARTINS FURTADO em 26/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:46
Juntada de contestação
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09/05/2020 09:04
Decorrido prazo de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 17:48
Juntada de petição
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29/03/2020 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2020 20:33
Juntada de diligência
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26/03/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 18:32
Conclusos para decisão
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10/03/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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