TJMA - 0804298-19.2019.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 18:30
Baixa Definitiva
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14/02/2022 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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14/02/2022 18:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 02:40
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 02:40
Decorrido prazo de RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:21
Publicado Intimação de acórdão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0804298-19.2019.8.10.0022 RECORRENTE: MARIA VILMA DE JESUS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES - MA6266-A, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-A, ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13960591 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 2 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
02/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 22:59
Conhecido o recurso de MARIA VILMA DE JESUS SANTOS - CPF: *69.***.*22-34 (RECORRENTE), MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (RECORRIDO) e Procuradoria Geral do Município de Açailândia (REPRESENTANTE) e provido
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23/11/2021 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2021 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 00:00
Recebidos os autos
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12/03/2021 00:00
Conclusos para despacho
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12/03/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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