TJMA - 0001331-02.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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11/06/2024 02:28
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 21:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0001331-02.2017.8.10.0120 Requerente : Banco Itaú Consignados S/A Requerido(a): CIPRIANO SOUZA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Considerando que já houve intimação do advogado, e que o executado não foi encontrado, intime-se o exequente, para indicar medidas executivas ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura Dr.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão respondendo (PORTARIA-CGJ – 12082023) (assinatura eletrônica) -
13/10/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 06:27
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0001331-02.2017.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Parte Ré: CIPRIANO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A , para manifestar-se acerca da certidão de ID: 77876715.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
Eu, EZEQUIEL DE JESUS SOUSA, digitei e subscrevo.
EZEQUIEL DE JESUS SOUSA Mat.:1503135 (assinatura eletrônica) -
23/01/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2023 14:49
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
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10/11/2022 19:47
Decorrido prazo de CIPRIANO SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 09:44
Juntada de diligência
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24/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001331-02.2017.8.10.0120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) ESPÓLIO DE: CIPRIANO SOUZA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença.
O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
No mandado de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado no valor de R$ 437,44(quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
16/09/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:46
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 08:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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19/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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14/06/2022 14:52
Desentranhado o documento
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14/06/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 11:13
Juntada de petição
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09/06/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:48
Recebidos os autos
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30/05/2022 13:48
Juntada de despacho
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24/01/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/01/2022 12:53
Juntada de termo
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24/01/2022 09:56
Juntada de Ofício
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24/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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28/12/2021 12:25
Juntada de contrarrazões
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06/12/2021 01:13
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
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21/07/2021 12:27
Juntada de apelação
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06/07/2021 00:42
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:22
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2021 15:26
Conclusos para decisão
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31/08/2020 16:36
Juntada de petição
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28/08/2020 14:41
Juntada de cópia de dje
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27/08/2020 00:52
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:08
Juntada de contestação
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13/05/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 13:56
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:08
Recebidos os autos
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29/01/2020 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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