TJMA - 0801491-65.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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02/01/2022 08:26
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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14/10/2021 09:55
Decorrido prazo de ALEXSAN OLIVEIRA SANTIAGO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:35
Decorrido prazo de ALEXSAN OLIVEIRA SANTIAGO em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 00:45
Juntada de diligência
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04/10/2021 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 00:43
Juntada de diligência
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02/09/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:38
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DO NASCIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801491-65.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RONALDO SOUSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA - MA21599 Requerido: RAYSSA BEATRIZ SILVA SILVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Data e hora: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 Local: Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão Presentes: Juiz(a) de Direito: DIEGO DUARTE DE LEMOS Natureza da audiência: UNA 1º Pregão: 28/01/2021 15:30 ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou-se as presenças acima.
CONCILIAÇÃO: Realizada extrajudicialmente nos termos do petitório de id. 40326013. SENTENÇA: Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada acima pelas partes, consequentemente extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Sem custas nem honorários nesta fase processual (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55).
Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Eu, FRANCISCO JOSE BOGEA DA SILVA, digitei.
Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme vai assinado exclusivamente pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
05/02/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 15:43
Juntada de petição
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28/01/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2021 15:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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28/01/2021 15:41
Homologada a Transação
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27/01/2021 17:56
Juntada de petição
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15/12/2020 08:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 14:54
Juntada de diligência
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21/11/2020 10:36
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 01:58
Juntada de petição
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16/11/2020 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2021 15:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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12/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:45
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
02/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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