TJMA - 0805566-79.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 08:40
Recebidos os autos
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23/08/2022 08:40
Juntada de petição
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07/04/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/03/2022 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
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18/02/2022 20:47
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 04:55
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:07
Juntada de apelação
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06/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805566-79.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ROBERTS PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO MOREIRA CARDOSO - MA11896 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no art. 487, inciso I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial formulados pelo autor IVAN ROBERTS PEREIRA DA SILVA para: a) CONDENAR a parte ré Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, ao ressarcimento a título de danos materiais, consubstanciado no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC , da data do efetivo prejuízo (súmula 43 - STJ) e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de ilícito contratual. b) CONDENAR a demandada Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelo dano moral.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar desta data (súmula 362-STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do prejuízo (data do evento), nos termos da súmula n. 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a empresa demandada no pagamento das custas processuais (conforme art. 82, §2º, do CPC/2015), assim como em honorários advocatícios em favor da patrona da autora (segundo art. 85, §2º, do CPC/2015), os quais hei por bem arbitrar em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, visto que este montante é adequado para remunerar condignamente o advogado do promovente, levando em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, trabalho e o tempo despendido pelo causídico no acompanhamento do feito, consoante incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
02/12/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 05:18
Julgado procedente o pedido
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07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/06/2021 23:59.
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07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/06/2021 23:59.
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21/07/2021 11:21
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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21/07/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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23/10/2020 09:30
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 09:29
Juntada de Certidão
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20/10/2020 15:44
Juntada de petição
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09/10/2020 05:42
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 14:51
Juntada de petição
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01/10/2020 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 10:19
Outras Decisões
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27/03/2020 10:30
Conclusos para decisão
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27/03/2020 10:30
Juntada de Certidão
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06/03/2020 16:29
Juntada de contrarrazões
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06/03/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 11:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2019 10:42
Conclusos para decisão
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16/05/2019 10:42
Juntada de Certidão
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08/02/2019 16:22
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2019 15:52
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 07/02/2019 23:59:59.
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27/01/2019 03:03
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA CARDOSO em 25/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/11/2018 12:18
Outras Decisões
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30/10/2018 15:25
Juntada de petição
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22/01/2018 08:37
Conclusos para decisão
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18/01/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 10:07
Conclusos para decisão
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05/10/2017 10:07
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2017 10:56
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2017 17:53
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2017 14:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/03/2017 09:30 11ª Vara Cível de São Luís.
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20/03/2017 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2016 13:12
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA CARDOSO em 23/11/2016 23:59:59.
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03/11/2016 16:54
Juntada de termo
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19/10/2016 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/10/2016 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2016 12:00
Audiência conciliação designada para 27/03/2017 09:30.
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03/10/2016 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2016 10:21
Conclusos para decisão
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14/03/2016 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2016 16:28
Conclusos para decisão
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24/02/2016 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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