TJMA - 0001758-11.2017.8.10.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:49
Juntada de termo
-
25/06/2024 10:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
21/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:13
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0001758-11.2017.8.10.0116 AGRAVANTE: SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS Advogado : MARCELO RIBEIRO MENDES (OAB-MA 7.928) AGRAVADO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Advogada: ADRIANA SILVA RABELO (OAB-AC 2.609-A) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luís, 21 de julho de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JR- DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MERCADINHO PINHEIRENSE LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CABRAL DIAS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PINHEIRENSE LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:06
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
03/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:17
Recurso Especial não admitido
-
21/06/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:23
Juntada de termo
-
21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
27/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0001758-11.2017.8.10.0116 RECORRENTE: SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS Advogado : MARCELO RIBEIRO MENDES (OAB-MA 7.928) RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Advogada: ADRIANA SILVA RABELO (OAB-AC 2.609-A) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao RESP.
São Luís, 25 de maio de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
25/05/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:12
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
23/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JR- DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PINHEIRENSE LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CABRAL DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MERCADINHO PINHEIRENSE LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:54
Juntada de recurso especial (213)
-
01/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
01/05/2023 00:02
Publicado Ementa em 28/04/2023.
-
01/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
01/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
01/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º 0001758-11.2017.8.10.0116 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Embargante: SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS Advogado : MARCELO RIBEIRO MENDES - OAB MA7928-A Embargado : BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: ADRIANA SILVA RABELO - OAB AC2609-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Restando comprovado que o acórdão embargado não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que a embargante, apesar de alegar suposto vício, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 2.
Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual o princípio jurídico que determina que toda decisão deve ser fundamentada não exige que o órgão julgador responda à totalidade da argumentação da parte desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão.
O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, mormente frente a argumentos impertinentes e até indignos de maior consideração. 3.
Não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, pois inexistem os vícios apontados pela embargante, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 13.04.2023 a 20.04.2023, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
26/04/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 07:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/03/2023 07:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2023 17:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JR- DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PINHEIRENSE LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CABRAL DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MERCADINHO PINHEIRENSE LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001758-11.2017.8.10.0116 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS Advogado: MARCELO RIBEIRO MENDES - OAB MA7928-A Embargado: BANCO DA AMAZONIA AS Advogado: ADRIANA SILVA RABELO - OAB AC2609-A DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o decisum, em que o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado.
Assim sendo, determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal.
Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CABRAL DIAS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:36
Decorrido prazo de MERCADINHO PINHEIRENSE LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:36
Decorrido prazo de JR- DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PINHEIRENSE LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CABRAL DIAS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de MERCADINHO PINHEIRENSE LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de JR- DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PINHEIRENSE LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/12/2022 19:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/12/2022 00:53
Publicado Ementa em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 09:27
Conhecido o recurso de SAARA MARIA CIRINO GATINHO DIAS - CPF: *68.***.*23-15 (APELADO) e provido
-
28/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2022 11:32
Juntada de parecer do ministério público
-
18/11/2022 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 07:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2022 10:38
Juntada de parecer do ministério público
-
01/08/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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