TJMA - 0837426-64.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 05:10
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:10
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:07
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/06/2024 23:59.
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08/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
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08/11/2022 22:32
Juntada de petição
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04/11/2022 11:21
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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04/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:12
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2022 19:32
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 19:32
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 09:22
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:03
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:02
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:48
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:46
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:21
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837426-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837 REPRESENTADO: GUILHERME RAMOS DA SILVA DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, após o recolhimento das custas devidas pela parte exequente, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
03/12/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 12:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:38
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:38
Juntada de Certidão
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26/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
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16/06/2021 20:49
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 20:49
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:10
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2021 20:35
Juntada de petição
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22/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:14
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 18/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 13:45
Juntada de
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29/04/2021 13:45
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de GUILHERME RAMOS DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de GUILHERME RAMOS DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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30/11/2020 03:49
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 03:04
Decorrido prazo de GUILHERME RAMOS DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:06
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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06/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2020 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 10:50
Juntada de Certidão
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18/06/2019 01:22
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 17/06/2019 23:59:59.
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13/05/2019 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2019 11:29
Julgado procedente o pedido
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07/05/2019 09:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2019 09:12
Juntada de Certidão
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21/03/2019 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME RAMOS DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2019 23:29
Juntada de diligência
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24/04/2018 10:40
Expedição de Mandado
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12/04/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 15:16
Conclusos para despacho
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05/04/2018 15:16
Juntada de Certidão
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22/01/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/10/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 10:39
Conclusos para despacho
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04/10/2017 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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