TJMA - 0802553-56.2019.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:35
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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17/02/2022 11:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 04:16
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 18:12
Juntada de petição
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22/01/2022 19:40
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802553-56.2019.8.10.0037 REQUERENTE: ALBINO COELHO RAMOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA - MA11555-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 14396959 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça -
12/01/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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21/12/2021 12:06
Conhecido o recurso de ALBINO COELHO RAMOS - CPF: *63.***.*79-00 (REQUERENTE), MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA - CNPJ: 07.679.128/0001-7
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17/12/2021 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2021 05:31
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 22:35
Juntada de petição
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07/12/2021 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 11:35
Juntada de Certidão
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07/12/2021 00:37
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802553-56.2019.8.10.0037 REQUERENTE: ALBINO COELHO RAMOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA - MA11555-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 09/12/2021 e término às 14:59h do dia 16/12/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ - MA, 3 de dezembro de 2021. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
03/12/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:52
Recebidos os autos
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05/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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