TJMA - 0803113-97.2017.8.10.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 11:34
Baixa Definitiva
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24/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/06/2022 11:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2022 02:51
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 02:51
Decorrido prazo de WALLACE SILVA BAIMA em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:54
Publicado Acórdão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 16:17
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0011-40 (REQUERENTE) e provido
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26/05/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 15:08
Recebidos os autos
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11/03/2022 15:08
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:08
Distribuído por sorteio
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803113-97.2017.8.10.0059 Requerente: WALLACE SILVA BAIMA Requerido(a): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada alegando em síntese haver contradição no julgado, uma vez que a natureza jurídica do crédito estaria equivocada.
Notadamente, em atenção ao enunciado 143 do FONAJE, este juízo entende que da decisão que põe termo a impugnação ou embargo a execução o recurso cabível é o Recurso Inominado.
Sendo assim, não conheço dos embargos. São José de Ribamar, 21 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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