TJMA - 0804560-25.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:24
Homologada a Transação
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25/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:48
Juntada de petição
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27/01/2025 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:53
Juntada de petição
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20/09/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:21
Decorrido prazo de ANNY CAROLINE LIMA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:08
Juntada de petição
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15/02/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:19
Outras Decisões
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26/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
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08/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:35
Juntada de petição
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16/04/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENALVA em 25/03/2022 23:59.
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20/02/2022 08:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELINO GAMA NETO em 01/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:10
Juntada de petição
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14/02/2022 08:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:36
Juntada de petição
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08/02/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 10:32
Juntada de diligência
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04/02/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 16:01
Juntada de petição
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18/01/2022 10:08
Juntada de termo
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13/01/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 06:43
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804560-25.2021.8.10.0110 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR(A)(ES): JOSILENE NUNES BARBOSA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO MARCELINO GAMA NETO - OAB/MA 2844 REQUERIDO(A)(S): JOSE LOURENCO ANDRADE SILVA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro o pedido de justiça gratuita em conformidade com o art. 98 e ss. do Código de Processo Civil. Processe-se o Inventário. NOMEIO inventariante a Sra. JOSILENE NUNES BARBOSA SILVA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC). INTIME-SE o inventariante, através de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar compromisso, apresente as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, nos moldes do art. 620 do NCPC. Apresentadas as primeiras declarações, em conformidade com o artigo 626, do NCPC, CITEM-SE os herdeiros ali apresentados, devendo a citação ser acompanhada de cópia das primeiras declarações (art. 626, § 3°) e INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para se manifestarem sobre àquelas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em obediência ao artigo 259, III, do NCPC, PUBLIQUEM-SE os editais de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, de eventuais herdeiros ou terceiros interessados. Decorrido o prazo de resposta dos herdeiros e das Fazendas Públicas, abra-se VISTA ao Ministério Público e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Penalva (MA), data da assinatura eletrônica. Nivana Pereira Guimarães. Juíza de Direito da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/12/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:11
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2021 11:23
Conclusos para decisão
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19/11/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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