TJMA - 0800632-86.2021.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:08
Decorrido prazo de JANILSON CALDAS DO LAGO em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 20:18
Decorrido prazo de JANILSON CALDAS DO LAGO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:32
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JANILSON CALDAS DO LAGO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:49
Decorrido prazo de JANILSON CALDAS DO LAGO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:37
Juntada de petição
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31/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 16:45
Juntada de petição
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31/10/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 17:00, Vara Única de Bacuri.
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30/10/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 19:59
Juntada de petição
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29/10/2024 09:24
Juntada de diligência
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29/10/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:24
Juntada de diligência
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17/10/2024 19:28
Juntada de petição
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17/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:53
Juntada de Ofício
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17/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
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17/10/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, Vara Única de Bacuri.
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15/10/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:00, Vara Única de Bacuri.
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15/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:19
Juntada de diligência
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10/10/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 17:19
Juntada de diligência
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10/10/2024 17:15
Juntada de diligência
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10/10/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 17:15
Juntada de diligência
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28/08/2024 04:18
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE MELO RUBIM em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:18
Decorrido prazo de JANILSON CALDAS DO LAGO em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:06
Decorrido prazo de JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:25
Juntada de petição
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31/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 11:00, Vara Única de Bacuri.
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24/07/2024 10:10
Juntada de diligência
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24/07/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 10:10
Juntada de diligência
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18/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:23
Juntada de Certidão de juntada
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03/07/2024 19:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/06/2024 14:51
Juntada de petição
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22/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JANILSON CALDAS DO LAGO em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 22:12
Juntada de petição
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15/04/2024 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:06
Outras Decisões
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12/04/2024 11:06
Recebida a denúncia contra JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA (INVESTIGADO)
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03/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:20
Juntada de Certidão de juntada
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01/04/2024 15:58
Juntada de petição
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25/03/2024 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:58
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
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21/03/2024 11:03
Juntada de Certidão de juntada
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21/03/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 21:24
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:29
Juntada de denúncia
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06/03/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:53
Juntada de petição
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02/05/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2023 10:39
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE MELO RUBIM em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:39
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE MELO RUBIM em 21/10/2022 23:59.
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12/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:02
Desentranhado o documento
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11/01/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
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11/10/2022 11:01
Juntada de petição
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04/10/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 11:13
Juntada de termo
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12/05/2022 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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12/05/2022 13:13
Suspensão Condicional do Processo
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12/05/2022 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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06/05/2022 18:08
Outras Decisões
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06/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:41
Desentranhado o documento
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27/04/2022 10:40
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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01/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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01/03/2022 10:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 10/02/2022 23:59.
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26/01/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 22:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/01/2022 09:32
Juntada de termo
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21/12/2021 02:30
Decorrido prazo de JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:24
Decorrido prazo de JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:54
Juntada de petição criminal
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06/12/2021 03:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800632-86.2021.8.10.0071 [Furto ] INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: Vigésima Primeira Delegacia Regional de Cururupu REQUERIDO: JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Recebo a presente denúncia, porque revestida de suas formalidades legais descritas no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão de entender haver indício suficiente de autoria, prova da materialidade e justa causa para a persecutio criminis in judicio, não vislumbrando a atuação das condicionantes para a rejeição da inicial persecutória, constantes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Nos termos do que dispõe o art. 396-A do CPP, cite(m)-se o(s) acusado(s), por mandado, com cópia da denúncia, para responderem à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias, ciente que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que possa interessar à sua defesa, apresentar documentos e requerer justificações, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 08 (oito) testemunhas (CPP, art. 401), com sua qualificação completa e endereço atualizado, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las, quando necessário.
O Oficial de Justiça, salvo impossibilidade justificada por escrito, deverá citar os acusados nos endereços constantes do mandado, observando - caso os réus se ocultem para não serem citados pessoalmente - as regras da citação com hora certa (CPP, art. 362).
Advirta-o que na hipótese de não possuírem condições para constituir advogados para promover suas defesas, deveram informar este fato ao Oficial de Justiça, no momento da citação, a fim de que lhe seja nomeado defensor dativo, tendo em vista ausência de Defensoria Pública nesta Comarca.
Deve constar no mandado de citação a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia os acusados deveram informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereços, para fins de adequadas intimações e comunicações oficiais.
Em caso de impossibilidade de citação pessoal do(s) acusado(s), cite-se via edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP, para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir durante a instrução processual, juntar documentos e requerer o que lhe for de direito e arrolar testemunhas.
No mais, conste-se (mandado) a advertência de que, na eventualidade de a defesa não ser apresentada no prazo aludido, ou se os acusados, citados, declararem impossibilidade de contratar advogado (a), NOMEIO, de logo, o (a) Dr.
HUGO LEONARDO DE MELO RUBIM (OAB/MA 12.301), advogado (a) desta comarca para apresentação da defesa no prazo legal.
Intimem-se a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública estadual acerca da nomeação.
Apresentada a resposta escrita do acusado, designo, desde já, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 23 de março de 2022, às 09:00 horas, neste fórum, na forma do art. 400 do CPP.
Intimações e expedientes necessários, inclusive das testemunhas arroladas na denúncia, bem como da vítima (CPP, art. 201, §2º), se houver.
Residindo estas, em outras comarcas, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s), com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias.
Anote-se que as testemunhas de defesa, arroladas ou não, deverão ser apresentadas em banca, sem necessidade de prévia intimação.
As eventuais questões preliminares suscitadas na resposta escrita e documentos juntados e as hipóteses de absolvição sumária, mencionadas no art. 397 do CPP, serão apreciadas no início da audiência designada acima.
Caso confirmado o recebimento da denúncia, será realizada a instrução na referida audiência com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do acusado. À Secretaria Judicial para juntar certidão de antecedentes do denunciado. Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpram-se.
Intimem-se. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Bacuri/MA, data registrada em sistema. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA respondendo pela Comarca de Bacuri/MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 21063016103978100000045251299 Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 21063016114171200000045251301 APF - Art. 155, CP - Jesiel de Oliveira Souza Petição Inicial Digitalizada 21063016115091400000045251312 Certidão Certidão 21063016220447000000045251863 MAN FURTO BACURI - JESIEL DE OLIVEIRA SOUSA - CONV PREV - PLANTÃO Manifestação do MP Digitalizada 21063016221156800000045252659 JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA TERMO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA concessão liberdade provisória com fiança Ata Digitalizada 21063016221367500000045252666 Certidão Certidão 21063016343010000000045253945 MALOTE Documento Diverso 21063016343214100000045253951 Despacho Despacho 21063020515537400000045255709 Certidão Certidão 21070208532948600000045353437 Decisão Decisão 21070212220419200000045355613 Autos de Inquérito Policial (279) Autos de Inquérito Policial (279) 21070613390432200000045541858 ip 43 2021 apc Petição 21070613390512500000045541859 Certidão Certidão 21070715274336700000045614528 DECISÃO SERVINDO COMO ALVARÁ DE SOLTURA - JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA Alvará de Soltura 21070715283235900000045614540 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO - MALOTE DIGITAL Protocolo 21070715283316600000045615799 Intimação Intimação 21070212220419200000045355613 Intimação Intimação 21070212220419200000045355613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070715380380000000045616904 Intimação Intimação 21070715380380000000045616904 Certidão Certidão 21070716191288600000045621422 MANIFESTAÇÃO DO MPE.
Petição Criminal 21072011133916600000046243333 Petição Petição 21072011142520400000046245116 Despacho Despacho 21081714540239800000047667361 Certidão Certidão 21082009480281600000047936684 Vista MP Vista MP 21081714540239800000047667361 Vista MP Vista MP 21082009480281600000047936684 DENÚNCIA CRIMINAL.
Petição Criminal 21091418505118200000049282718 ENDEREÇOS: Vigésima Primeira Delegacia Regional de Cururupu AVENIDA DOM PEDRO II, 255, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURURUPU, TAGUATINGA, CURURUPU - MA - CEP: 65268-000 JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA RUA SÃO COSMO, IPEM TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 -
02/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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02/12/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 14:49
Juntada de termo
-
27/10/2021 10:23
Juntada de petição
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25/10/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 11:01
Recebida a denúncia contra JESIEL DE OLIVEIRA SOUZA (INVESTIGADO)
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28/09/2021 15:18
Conclusos para decisão
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14/09/2021 18:50
Juntada de petição criminal
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14/09/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 07:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 09/09/2021 23:59.
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20/08/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
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06/08/2021 20:59
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BACURI/MA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:59
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BACURI/MA em 12/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:14
Juntada de petição
-
20/07/2021 11:13
Juntada de petição criminal
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07/07/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 15:38
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:39
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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02/07/2021 12:22
Outras Decisões
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02/07/2021 09:01
Conclusos para decisão
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02/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
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30/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:12
Conclusos para decisão
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30/06/2021 16:12
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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